O uso indevido da Lei Maria da Penha como instrumento de “vingança” e a responsabilização das mulheres frente a denúncias falsas

The misuse of the Maria da Penha Law as an instrument of “revenge” and the responsibility of women in the face of falsem complaints

Autores

  • Naomi Freitas Hattori Santa Teresa Autor
  • Narley Queiroz Santana Santa Teresa Autor
  • Paulo Queiroz Faculdade Santa Teresa Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1456

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha. Uso indevido da lei. Princípios constitucionais. Responsabilização feminina.

Resumo

No contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), quando se fala em violência doméstica e familiar, o entendimento prevalecente é de que a mulher sofreu violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. O presente artigo analisa o uso indevido da Lei Maria da Penha como instrumento de “vingança”, por parte das mulheres, em relações interpessoais, sejam elas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, problematizando a responsabilização das mulheres que denunciam falsamente. Embora a legislação tenha representado um marco no enfrentamento à violência contra mulher, sua aplicação distorcida pode gerar graves violações a direitos fundamentais, incluindo a condenação social e jurídica de homens falsamente acusados. O estudo aborda a evolução histórica da lei, sua finalidade protetiva, a problemática das denúncias infundadas, o tratamento jurisprudencial do tema e os mecanismos de responsabilização das mulheres que se beneficiam indevidamente da norma, para que não haja prejuízo na proteção das vítimas reais, vez que é imperativo equilibrar a tutela dos direitos das mulheres com a observância da boa-fé processual e da presunção de inocência, garantindo efetividade ao sistema de justiça e legitimidade à Lei Maria da Penha.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Naomi Freitas Hattori, Santa Teresa

    Acadêmica do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa – FST. 

  • Narley Queiroz Santana, Santa Teresa

    Acadêmica do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa  

  • Paulo Queiroz, Faculdade Santa Teresa

    Orientador

Referências

BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL, (2002). Decreto nº 4.377/ 2002, promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm#art4>. Acesso em: 21 de setembro de 2025.

BRASIL (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >. Acesso em: 22 de setembro de 2025.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça : a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência domestica e familiar contra a mulher. 2a Edição rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010

FEIX, Virgínia. Das formas de violência contra a mulher – artigo 7º. In: CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. Rio de Janeiro: Atlas, 2022.

MACHADO, Eduardo Henrique. Medidas protetivas. MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 22, p. 39-41, 2011.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade. Ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

NAVARRO, Arthur (2022). Falsa acusação Maria da Penha, como proceder? Falsa acusação Maria da Penha, como proceder? Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/falsa-acusacao-maria-da-penha-como-proceder/1375496480 >. Acesso em: 22 de setembro de 2025.

ONU (1948) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 21 de setembro de 2025.

REGIS, Hugo (2023). Lei Maria da Penha não pode ser utilizada indevidamente para prejudicar o homem. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-maria-da-penha-nao-pode-ser-utilizada-indevidamente-para-prejudicar-o-homem/2069129601 >. Acesso em: 22 de setembro de 2025.

Publicado

03.10.2025

Como Citar

HATTORI, Naomi Freitas; SANTANA, Narley Queiroz; QUEIROZ, Paulo. O uso indevido da Lei Maria da Penha como instrumento de “vingança” e a responsabilização das mulheres frente a denúncias falsas: The misuse of the Maria da Penha Law as an instrument of “revenge” and the responsibility of women in the face of falsem complaints. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1456. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1456. Acesso em: 27 out. 2025.