O uso indevido da Lei Maria da Penha como instrumento de “vingança” e a responsabilização das mulheres frente a denúncias falsas
The misuse of the Maria da Penha Law as an instrument of “revenge” and the responsibility of women in the face of falsem complaints
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1456Palavras-chave:
Lei Maria da Penha. Uso indevido da lei. Princípios constitucionais. Responsabilização feminina.Resumo
No contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), quando se fala em violência doméstica e familiar, o entendimento prevalecente é de que a mulher sofreu violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. O presente artigo analisa o uso indevido da Lei Maria da Penha como instrumento de “vingança”, por parte das mulheres, em relações interpessoais, sejam elas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, problematizando a responsabilização das mulheres que denunciam falsamente. Embora a legislação tenha representado um marco no enfrentamento à violência contra mulher, sua aplicação distorcida pode gerar graves violações a direitos fundamentais, incluindo a condenação social e jurídica de homens falsamente acusados. O estudo aborda a evolução histórica da lei, sua finalidade protetiva, a problemática das denúncias infundadas, o tratamento jurisprudencial do tema e os mecanismos de responsabilização das mulheres que se beneficiam indevidamente da norma, para que não haja prejuízo na proteção das vítimas reais, vez que é imperativo equilibrar a tutela dos direitos das mulheres com a observância da boa-fé processual e da presunção de inocência, garantindo efetividade ao sistema de justiça e legitimidade à Lei Maria da Penha.
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