AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES

Autores

  • Angela Medeiros Ramos Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i10.2021.154

Palavras-chave:

Transferências Voluntárias, Receita Pública, Princípio da Intranscendência subjetiva das sanções

Resumo

As transferências voluntárias, fonte de receita pública, ocorrem quando um ente da federação maior transfere recursos, a título de cooperação, para um ente federativo menor, desde que preenchidos pelo ente beneficiário certos requisitos previstos em lei. Entretanto, na verificação do cumprimento desses requisitos deve-se observar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual não é razoável que as sanções e as restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.

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Publicado

22.01.2024

Como Citar

RAMOS, Angela Medeiros. AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 10, p. 65–69, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i10.2021.154. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/154. Acesso em: 5 set. 2025.