Danos resultantes dos efeitos da denunciação caluniosa no âmbito da Lei 11.340/2006

Damages resulting from the effects of malicious denunciation under Law 11.340/2006

Autores

  • Rafael Castro Oliveira Faculdade Santa Teresa Autor
  • Paulo Alexandre Neri Faculdade Santa Teresa Autor
  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa Faculdade Santa Teresa Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1621

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha. Falsas denúncias. Denunciação caluniosa. Violência doméstica. Justiça.

Resumo

O presente artigo analisa de forma aprofundada os prejuízos jurídicos, sociais e psicológicos ocasionados pelas falsas denúncias no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), enfatizando os impactos sobre o sistema de justiça, as instituições públicas e os indivíduos injustamente acusados. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, descritiva e bibliográfica, fundamentada em doutrinas contemporâneas, dispositivos legais e jurisprudências recentes, que buscam compreender o desvio de finalidade na utilização da referida legislação. Examina-se como o uso indevido da lei pode distorcer seu objetivo original de proteção à mulher, gerando insegurança jurídica, sobrecarga processual, banalização das medidas protetivas e descrédito social quanto à sua eficácia. Os resultados demonstram que, embora as falsas denúncias representem uma minoria dos casos, seus efeitos são expressivos, produzindo danos morais, materiais, psicológicos e afetivos de difícil reparação. Conclui-se que o fortalecimento dos mecanismos de investigação, a capacitação permanente de agentes públicos e o rigor técnico na aplicação do direito penal são medidas indispensáveis para preservar a legitimidade e a credibilidade da Lei Maria da Penha, assegurando equilíbrio entre proteção, justiça e responsabilidade. 

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Biografia do Autor

  • Rafael Castro Oliveira, Faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa – FST

  • Paulo Alexandre Neri, Faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa – FST.  orientado pelo Prof. Paulo Queiroz

  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa, Faculdade Santa Teresa

    Professor e Orientador 

Referências

ABPJ. Associação Brasileira de Psicologia Jurídica. Estudo sobre os impactos psicológicos das falsas denúncias no contexto da violência doméstica. São Paulo, 2022.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, 8 ago. 2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 20 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus nº 598.051/DF. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. Julgado em 17 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.978.620/SP. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 22 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). AgInt no REsp nº 1.854.224/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 23 ago. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Apelação Criminal nº 0632145-12.2021.8.04.0001. Rel. Des. Onilza Abreu Gerth. Julgado em 12 mar. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Apelação Criminal nº 0001427-37.2020.8.04.0001. Rel. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos. Julgado em 22 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apelação Cível nº 1018731-76.2021.8.26.0100. Rel. Des. Renato Rangel Desinano. Julgado em 18 out. 2022.

CAMPOS, Renata; PEREIRA, Gustavo. O uso indevido da Lei Maria da Penha e seus reflexos sociais. Revista Jurídica Brasileira, v. 28, n. 2, p. 77–93, 2023.

CAVALCANTE, André Luiz. Boa-fé e ética processual no processo penal brasileiro. Brasília: Editora Forense, 2024.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 9. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023.

FREITAS, José Henrique. A dimensão psicológica da injustiça penal no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2024.

GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 22. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios do direito penal. 21. ed. São Paulo: Forense, 2024.

PAULA, Maria Amélia de Moura. O outro lado da Lei Maria da Penha e as falsas denúncias de violência doméstica. Universidade de Sorocaba (UNISO), 2024.

ROCHA, Luiz Sérgio; CARVALHO, Renata S.; FREITAS, José Henrique. Denunciação caluniosa: valoração da palavra da vítima na Lei Maria da Penha. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, 2024.

SANTOS, Suellen Oliveira Costa. Uso indevido da Lei 11.340/06 como mecanismo para alienação parental. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 2021.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

Publicado

31.10.2025

Como Citar

OLIVEIRA, Rafael Castro; NERI, Paulo Alexandre; COSTA, Paulo Eduardo Queiroz da. Danos resultantes dos efeitos da denunciação caluniosa no âmbito da Lei 11.340/2006: Damages resulting from the effects of malicious denunciation under Law 11.340/2006. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1621. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1621. Acesso em: 19 nov. 2025.