A atuação dos tribunais de contas na apreciação de contas e seus efeitos na inelegibilidade prevista na alínea 'G' do art. 1º da Lei 64/90: análise sobre a revisão das listas de inelegíveis
The Role of Audit Courts in Reviewing Accounts and Their Effects on Ineligibility as Provided for in Subparagraph 'G' of Article 1 of Supplementary Law 64/90: An Analysis of the Review of the Lists of Ineligible Candidates
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1622Palavras-chave:
Tribunal de contas. Fiscalização. Gestores. Improbidade Administrativa. Ordenadores de despesas. Inelegibilidade.Resumo
Ao abordar a função dos Tribunais de Contas, é crucial salientar seu caráter híbrido, que os diferencia do Poder Judiciário. Isso se deve ao fato de que, além de fiscalizar as contas públicas, têm também a autoridade de avaliar as contas dos administradores, exercendo um controle interno sobre a gestão pública. Essa combinação de responsabilidades — a fiscalização e o julgamento — permite que os Tribunais de Contas desempenhem um papel fundamental na administração financeira, complementando a tarefa do Judiciário na verificação da legalidade e da moralidade das ações administrativas. No que tange à fiscalização, os Tribunais de Contas são responsáveis por coletar dados, evidências e documentos, sempre visando fundamentar seu julgamento. Entre as situações que podem levar à declaração de inelegibilidade dos gestores, destaca-se o caso de contas públicas rejeitadas devido a irregularidades irreparáveis, sendo estas caracterizadas como atos dolosos de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge de uma decisão irrecorrível do Tribunal de Contas, conforme estabelece o artigo 71, II, da Constituição Federal, que se aplica a todos os responsáveis por despesas, sem exceção para os mandatários que atuaram nessa capacidade. Finalmente, a inelegibilidade permanece em vigor até que seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, o que assegura a permanência da decisão até uma eventual revisão judicial.
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