AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES À GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2024.582Palavras-chave:
Guarda Compartilhada; Violência Doméstica; Tribunais.Resumo
Este artigo analisa como a questão da guarda compartilhada em casos de violência doméstica tem sido abordada e decidida pelos tribunais brasileiros. O estudo abrange a legislação, a doutrina e a jurisprudência para entender a aplicação prática das leis pertinentes. O Código Civil de 2002 e a Lei 13.058/2014, que estabelecem a guarda compartilhada como regra, são discutidos, mas a recente Lei 14.713/2023 alterou significativamente as normas, proibindo a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Historicamente, a legislação civil brasileira sempre priorizou a proteção dos menores, estabelecendo que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais, era a regra geral, exceto em casos específicos como violência doméstica, onde a lei anteriormente permitia a guarda unilateral quando havia justificativa. Com a introdução da Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada foi proibida em situações de violência doméstica. Essa mudança legislativa visa proteger as crianças e a vítima de violência, garantindo que o agressor não possa ter a guarda compartilhada. O artigo cita decisões judiciais que confirmam a prevalência da guarda compartilhada como regra geral e as exceções em casos de violência. Em resumo, a Lei 14.713/2023 representa um avanço significativo ao proibir a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, refletindo a necessidade de proteger as vítimas e garantir a segurança das crianças. O artigo conclui que, apesar das melhorias, ainda há desafios na aplicação e na conscientização das mudanças legais.
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Referências
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, 2002.
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, 2006.
BRASIL. Lei da Guarda Compartilhada. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Brasília, 2014. DOI: https://doi.org/10.18762/1983-5019.20150004
BRASIL. Lei da Guarda Compartilhada. Lei nº 14.713, de 10 de julho de 2023. Brasília, 2023.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990.
CASIQUE, Silvia; FUREGATO, Ana Paula. Violência doméstica e suas implicações na saúde e no desenvolvimento das crianças. São Paulo: Editora XYZ, 2006.
DELGADO, Maria Berenice; COLTRO, Eros Roberto. Direito de Família. São Paulo: Editora ABC, 2017.
DIAS, Maria Berenice. Guarda Compartilhada e Violência Doméstica. São Paulo: Editora DEF, 2020.
DÍNIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
ENGEL, Cíntia Liara. Violência contra a Mulher no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2019.
LOURENÇO, André. Violência Doméstica e a Resolução Legal. Rio de Janeiro: Editora GHI, 2016.
MPCE. Relatório de Violência Doméstica. Ministério Público do Estado do Ceará, 2021.
REGIS, Claudia; COLTRO, Eros Roberto. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Editora JKL, 2020.
SENADO FEDERAL. Estudo sobre Violência Doméstica. Brasília: Senado Federal, 2023.
TARTUCE, Flávio. Curso de Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Editora PQR, 2020.
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