A fenomenologia da compra de votos em Manaus: análise das penalidades ao eleitor e a eficácia da fiscalização eleitoral
The phenomenology of vote buying in Manaus: analysis of voter penalties and the effectiveness of electoral oversight
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1528Palavras-chave:
Compra de votos; Manaus; Justiça Eleitoral; Fiscalização; DemocraciaResumo
Este artigo analisa o fenômeno da compra de votos em Manaus sob uma perspectiva fenomenológica, buscando compreender não apenas o aspecto jurídico, mas também as dimensões sociais e humanas que o sustentam. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão doutrinária, análise da legislação eleitoral, como a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.504/1997 e o Código Eleitoral, e na interpretação de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Os resultados apontam que, embora o Brasil disponha de um conjunto normativo sólido voltado à moralidade eleitoral, a aplicação prática das penalidades permanece limitada. A dificuldade na obtenção de provas, a intimidação de testemunhas e a vulnerabilidade social de parte do eleitorado comprometem a efetividade das punições. Observa-se que a repressão é mais severa em relação aos candidatos, enquanto a responsabilização do eleitor tende a ser mitigada por fatores econômicos e culturais. A análise comparada com Portugal, México e Estados Unidos demonstra que o combate à compra de votos se mostra mais eficaz quando integra repressão jurídica, educação cívica e proteção aos denunciantes. Conclui-se que o enfrentamento dessa problemática em Manaus exige ações articuladas entre fiscalização rigorosa, políticas de conscientização e inclusão social, visando restaurar a autenticidade do voto e fortalecer a confiança na democracia.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 7041, 20 jul. 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 21101, 1º out. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 9653, 18 maio 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp64compilado.htm. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recurso Ordinário nº 0002246-61.2014.6.04.0000. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em 4 maio 2017. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Maio/tse-cassa-governador-do-amazonas-e-determina-nova-eleicao-para-o-cargo. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. Justiça Eleitoral (Amazonas). Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601653-67.2020.6.04.0001. Representante: Gilmar de Oliveira Nascimento. Investigado: Sandro Maia Freire. Juiz: Rogério José da Costa Vieira. Manaus: 1ª Zona Eleitoral do Amazonas, 22 set. 2021. 4 p. Sentença. Disponível em: https://pje.tre-am.jus.br/pje/. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recurso Especial Eleitoral nº 193-92/PI. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em 27 set. 2018. Disponível em: https://www.tse.jus.br/jurisprudencia/decisoes/jurisprudencia. Acesso em: 14 out. 2025.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE-AM). Relatório de Gestão 2022 [recurso eletrônico]. Manaus: TRE-AM, 2023. Disponível em: https://. Acesso em: 14 out. 2025.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
GRECO, Rogério. Direito Penal: Parte Especial. 15. ed. Niterói: Impetus, 2021.
NEISSER, Fernando. Curso de Direito Eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Eleitoral Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
MÉXICO. Ley General en Materia de Delitos Electorales. Publicada no Diario Oficial de la Federación, Cidade do México, 23 maio 2014. Disponível em: https://www.te.gob.mx/consultareforma2014/node/2913. Acesso em: 14 out. 2025.
PORTUGAL. Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto. Lei Eleitoral para a Assembleia da República. Diário da República, I Série-A, n.º 188, 14 ago. 2001.
UNITED STATES. 52 U.S.C. § 10307. Voting Rights Act. Washington, D.C.: U.S. Government Publishing Office. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/52/10307. Acesso em: 14 out. 2025.
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