Descriminalização do uso próprio de drogas: artigo 28 da lei de drogas
Decriminalization of personal use of drugs: article 28 of the drug act
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1082Palavras-chave:
Descriminalização das drogas; Artigo 28 da Lei 11.343/2006; Recurso Extraordinário 635659; Seletividade penal; Direitos fundamentais.Resumo
Este trabalho de conclusão de curso, elaborado na forma de artigo e fundamentado em doutrina, legislação e em jurisprudência, aborda a descriminalização do uso próprio de drogas, que no qual, está previsto na lei 11.343/2006. De forma geral, este trabalho retrata em uma descriminalização da conduta de porte de entorpecente para utilização própria, afinal, está diretamente ligada a quantidade que o indivíduo estiver portando. Neste sentido, o fato principal está no artigo 28 da lei de drogas (11.343/2006), que estabelece que quem for flagrado portando drogas para consumo pessoal não será preso, mas poderá receber medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. Embora o porte para consumo próprio não leve à prisão, ainda é considerado uma infração, podendo resultar em medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. Neste estudo será abordado o Recurso Extraordinário 635.659, que discute a compatibilidade do art. 28 da Lei n° 11.343/06 com o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. O debate central é analisar como a ausência de parâmetros claros no artigo 28 da Lei de Drogas que contribui para a seletividade penal e a violação de direitos fundamentais. Contudo, se criminalizar o porte para uso próprio viola esses direitos constitucionais, considerando também a abordagem de saúde pública. A justificativa para a pesquisa reside em demonstrar que ainda existe a seletividade do direito penal na abordagem policial, a qual refere-se à forma como o sistema de justiça criminal tende a aplicar as leis de maneira desigual.
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Referências
AMORIN, A. L.; RODRIGUES, A. R.; BERNACCHI, P. E. E.; MENDES, S. F. Criminologia crítica e direito penal: análise crítica do sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Edição. Iguatu, CE: Quipá Editora, 2022. Disponível em: Acesso em: 04 de maio de 2025. DOI: https://doi.org/10.36599/qped-ed1.143
BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 1999. 2 ed. Instituto Carioca de Criminologia - Freitas Bastos: Rio de Janeiro. Acesso: 15 de abril de 2025.
BATISTA, N. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007. Acesso: 27 de maio de 2025.
BOITEUX, Luciana. Drogas e cárcere: repressão às drogas, aumento da população penitenciária brasileira e alternativas. In: DROGAS: UMA NOVA PERSPECTIVA. São Paulo, 2014. Acesso: 20 de abril de 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN. Disponível em: <https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-divulga-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referente-ao-primeiro-semestre-de-2024>. Acesso: 03 de maio 2025.
ELIAS, C.; AZEVEDO, C. T. S. Labeling Approach: a seletividade penal segundo a estigmatização física e social do indivíduo. Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, ISSN: 1988 7833, (agosto 2020). Disponível em: <https://www.eumed.net/rev/cccss/2020/08/labeling-approach.html>. Acesso: 10 de maio de 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf>. Acesso em: 05 de maio de 2025.
_______, Lei 11.343/2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 09 de abril de 2025.
LOMBROSO, C. O homem delinquente. Tradução de Sebastião José Roque. 2. Reimp. São Paulo: Ícone, 2013. Originalmente publicado entre 1885 e 1909. Disponível em: <https://www.iconeeditora.com.br/pdf/181164742homem_delinquente.pdf>. Acesso em: 18 de abril de 2025.
MARCÃO, R. F. Lei de Drogas. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. Ebook. ISBN 9786555598179. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598179>. Acesso: 03 de maio de 2025.
NASCIMENTO, A. B. Uma visão crítica das políticas de descriminalização e de patologização do usuário de drogas. Psicologia em Estudo, Maringá, v.11, n. 1, p. 185-199, jan/abr. 2006. Acesso em: 14 de abril de 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-73722006000100021
PINHO, R. C. R. Drogas e redução de danos: Direitos das pessoas que usam drogas. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book. Acesso: 08 de maio de 2025.
VALOIS, L. C. O Direito penal da Guerra às drogas. 5a Edição. Belo Horizonte, São Paulo:
D’Plácido, 2024. Acesso: 20 de maio de 2025.
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