Propaganda enganosa e abusiva sobre a ótica da publicidade, marketing e digital influencer

Misleading and abusive advertising from the perspective of advertising, marketing and digital influence

Autores

  • Luara Cristina Bento Brito Autor
  • Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1186

Palavras-chave:

Propaganda enganosa. Propaganda abusiva. Influenciador digital. Direito do consumidor. Responsabilidade civil.

Resumo

O presente estudo analisa a vulnerabilidade do consumidor frente às práticas de propaganda enganosa e abusiva no ambiente digital, com destaque para a responsabilidade dos influenciadores digitais. A publicidade, apesar de sua relevância econômica, pode induzir o consumidor ao erro, gerando falsas expectativas sobre produtos e serviços. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, utilizando o método dedutivo, com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Ética dos Profissionais de Propaganda. O objetivo principal é conscientizar o consumidor sobre seus direitos e incentivá-lo a denunciar práticas ilícitas aos órgãos competentes. Conclui-se que, apesar da evolução legislativa, ainda é necessário ampliar a educação do consumidor e a fiscalização no ambiente digital, garantindo equilíbrio nas relações de consumo. 

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Biografia do Autor

  • Luara Cristina Bento Brito

     Discente do 10° Semestre do curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, UNIFUNEC.

Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

23.07.2025

Como Citar

BRITO, Luara Cristina Bento; GARCIA, Ricardo Alexandre Rodrigues. Propaganda enganosa e abusiva sobre a ótica da publicidade, marketing e digital influencer: Misleading and abusive advertising from the perspective of advertising, marketing and digital influence. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2025.1186. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1186. Acesso em: 5 set. 2025.