A proteção ao meio ambiente na reforma tributária e a emenda constitucional nº 132

Protection of the environment in tax reform and constitutional amendment no. 132

Autores

  • Bruno Mendes Figueiredo Autor
  • Maycon Raulino Coelho Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1216

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Reforma Tributária. Emenda Constitucional nº 132. Preocupações Climáticas.

Resumo

A proteção ao meio ambiente é uma preocupação crescente em todo o mundo, e no Brasil, essa questão tem ganhado destaque em diversas esferas, incluindo a tributária, assim, a Emenda Constitucional nº 132, recentemente aprovada, ano de 2023, propõe uma série de alterações na legislação tributária com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental. Este artigo visa analisar as implicações dessa emenda no contexto da reforma tributária brasileira, destacando como as mudanças propostas podem contribuir para a proteção ambiental. A necessidade de alinhar políticas fiscais com objetivos de sustentabilidade é premissa urgente, dado o impacto substancial das atividades econômicas no meio ambiente. A reforma tributária, ao incorporar princípios da sustentabilidade, atua como uma das garantidoras do bem-estar ambiental no país. Outrossim, a análise do meio ambiente como um todo no cenário geral se faz importante nessa investigação, bem como as preocupações climáticas no país. O objetivo geral deste estudo é analisar a Emenda Constitucional nº 132 no contexto da reforma tributária brasileira, avaliando suas implicações para a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. A pesquisa será conduzida por meio de uma análise qualitativa, utilizando-se de revisão bibliográfica de fontes legislativas, e serão examinados textos da emenda constitucional, leis correlatas e artigos acadêmicos que discutam a relação entre tributação e meio ambiente. Além do mais, espera-se que a análise revele como a Emenda Constitucional nº 132 integra princípios de sustentabilidade na reforma tributária, promovendo incentivos fiscais para práticas empresariais ambientalmente responsáveis e penalizando atividades poluentes. A implementação dessas medidas pode resultar em uma maior preservação dos recursos naturais. Além disso, a pesquisa pode identificar desafios e oportunidades na aplicação prática das novas diretrizes tributárias, oferecendo mais discussão sobre o tema em relação aos benefícios ambientais. Este estudo contribuirá para o debate acadêmico e legislativo sobre a interseção entre tributação e sustentabilidade acerca da proteção do meio ambiente.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Bruno Mendes Figueiredo

    Bruno Mendes Figueiredo é Mestrando em Direito pela Unifieo, Especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário, possui graduação em Direito, Filosofia e Matemática. É professor universitário no Centro Universitário Florence, onde já atuou como coordenador de graduação e de pós-graduação. (ID Lattes:  2682466483000845)

  • Maycon Raulino Coelho

    Maycon Raulino Coelho é Mestrando em Direito pela Unifieo. Especialista em Direito Tributário e Direito Constitucional. Foi professor universitário no Centro Universitário Florence, atualmente é assessor do Ministério Público Estadual. (ID Lattes: 2575019419675344)

Referências

ARTAXO, P. As três emergências que nossa sociedade enfrenta: saúde, biodiversidade e mudanças climáticas. Revista Estudos Avançados, v. 34, n. 100, p. 53-66, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/TRsRMLDdzxRsz85QNYFQBHs/. Acesso em: 10 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.34100.005

BLANK, D. M. P. O contexto das mudanças climáticas e as suas vítimas. Revista Mercator, v. 14, n. 2, p. 157-172, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/mercator/a/SgzwvyFQvzynyM8ZhdtRzjr/#:~:text=Os%20relat%C3%B3rios%20trazem%20previs%C3%B5es%20alarmantes,tempestades%20tropicais%20e%20de%20furac%C3%B5es. Acesso em: 10 jul. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 jul. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 12 jul. 2024.

BRUNO, S. F.; MATTOS, U. A. O. Benefícios da biodiversidade para as comunidades tradicionais: a nova legislação os sustenta? Revista Ciência Florestal, v. 31, n. 2, p. 998-1019, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cflo/a/T3wNVDmM3Q9PfThDm9RKy3q/. Acesso em: 12 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.5902/1980509834222

FLEURY, L. C.; MIGUEL, J. C. H.; TADDEI, R. Mudanças climáticas, ciência e sociedade. Revista Sociologias, v. 21, n. 51, p. 18-42, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/soc/a/SHRnFKJmJdF7pmQkCBXt6hb/. Acesso em: 11 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/15174522-0215101

GOV. Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2016. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/Brasil_Amigo_Pesso_Idosa/Agenda2030.pdf. Acesso em: 12 jul. 2024.

JACOBI, P. R.; EMPINOTTI, V. L.; SCHMIDT, L. Escassez hídrica e direitos humanos. Revista Ambiente & Sociedade, v. 10, n. 1, p. 1-5, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/cCsMrCww5SYJDPmhbCBDw4m/?lang=pt#:~:text=Atualmente%20mais%20de%20um%20bilh%C3%A3o,crescentemente%20afetadas%20por%20stress%20h%C3%ADdrico. Acesso em: 10 jul. 2024.

MACHADO, C. H.; BALTHAZAR, U. C. A Reforma Tributária como Instrumento de Efetivação da Justiça Distributiva: uma abordagem histórica. Revista Sequência, v. 77, p. 221-252, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/seq/a/664hwkfyJhNps84R4XgvgBh/. Acesso em: 09 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n77p221

MACHADO, I. L. O.; GARRAFA, V. Proteção ao meio ambiente e às gerações futuras: desdobramentos e reflexões bioéticas. Revista Saúde em Debate, v. 44, n. 124, p. 263-274, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/qwqC4w64RTNh7PJDQHgqdNF/. Acesso em: 12 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-1104202012419

MARQUES, L. Brasil, 200 anos de devastação O que restará do país após 2022? Revista Estudos Avançados, v. 35, n. 105, p. 169-184, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/8cG839DzvSLZz6V3VBXd5HN/. Acesso em: 10 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2022.36105.011

OLIVEIRA, A. S. A Liderança dos Países Desenvolvidos no Acordo de Paris: reflexões sobre a estratégia do Naming and Shaming dentro do Balanço-Global. Revista Sequência, v. 81, p. 155-180, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/seq/a/VszwLSFvHnTgbrcCHJfvsdb/?lang=pt. Acesso em: 11 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2019v40n81p155

SCHMITT, J.; SCARDUA, F. P. A descentralização das competências ambientais e a fiscalização do desmatamento na Amazônia. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 5, p. 1121-1142. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/LjyN7XcZM9JNPQVv6Br7M9P/abstract/?lang=pt&format=html. Acesso em: 12 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-7612131456

Arquivos adicionais

Publicado

04.08.2025

Como Citar

FIGUEIREDO , Bruno Mendes; COELHO, Maycon Raulino. A proteção ao meio ambiente na reforma tributária e a emenda constitucional nº 132: Protection of the environment in tax reform and constitutional amendment no. 132. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1216. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1216. Acesso em: 7 set. 2025.