O consenso científico frente as decisões judiciais sobre a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS
Scientific consensus in the face of court decisions on the granting of medicines not incorporated into the SUS
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1311Palavras-chave:
informação, standard probatório, saúdeResumo
O direito à saúde é um dos mais requeridos na justiça, principalmente a concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS. Como consequência, há instabilidade jurídica, pois nem sempre os magistrados possuem parâmetros para solucionar tais questões. Por outro lado, os avanços sociais, tecnológicos e informacionais tornam as pessoas cada dia mais conscientes. Com mais informação, elas fazem exigências ao Estado, requerendo atuação positiva dos representantes políticos e jurídicos. Nesse contexto, o STF estabeleceu parâmetros para a concessão de medicamentos e terapias não incorporadas ao SUS. Foi decidido que haverá concessão se existirem evidências científicas de alto nível: ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. Assim, entende-se que o STF fixou um standard probatório ao estabelecer os tipos de provas aptas a concederem o direito. O objetivo do presente trabalho é analisar os estudos científicos exigidos pelo STF, no contexto de doenças raras, e questionar se a exigência de produção probatória científica de alto nível pelo requerente é razoável. O método utilizado foi a abordagem qualitativa, por revisão bibliográfica, na literatura jurídica, médica, nacional e internacional, analise do precedente vinculante do STF e o impacto que ele tem em decisões sobre o tratamento em doenças raras. Essa abordagem é necessária, pois dificilmente os magistrados têm conhecimento da produção dessas evidências científicas e da razoabilidade em exigi-las em todos os casos. Por fim, propõe-se lançar uma visão sobre o perigo de um standard probatório se transformar em uma prova tarifada.
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