O inquérito do final do mundo e o fim do devido processo legal
The end of the world inquiry and end of due process of law
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1373Palavras-chave:
Inquérito do fim do mundo. Segurança jurídica. Juiz natural. Promotor natural. Supremo Tribunal FederalResumo
Todo ordenamento jurídico, como se sabe, é concebido como sistema e guarda o objetivo intrínseco de proporcionar segurança jurídica. O sistema Judiciário, por sua vez, tem a função estatal de garantir o cumprimento dos princípios, das normas e regras que compõem este ordenamento. Agora, quando identificamos um fenômeno de relativização destes princípios por parte da Suprema Corte do Judiciário Brasileiro (STF), inafastável é a conclusão por um cenário de insegurança jurídica. Nesse sentido, a tramitação do Inquérito 4781 do STF contraria toda a principiologia que rege o sistema penal acusatório, onde as figuras de vítima, acusador e julgador se confundem, negando o exercício ao direito fundamental de um devido processo legal. O trabalho tem por objetivo, em última análise, identificar os vários vícios na condução do inquérito 4781 do STF, a inobservância a cada princípio do sistema acusatório (princípio do promotor natural, do juiz natural) e qual o potencial de impactar a segurança jurídica do sistema acusatório e, em última instância, a democracia idealizada pela Carta da República de 1988. A metodologia adotada na presente pesquisa foi a dedutiva, através de um levantamento bibliográfico, com observação exploratória e abordagem qualitativa.
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Referências
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