Controle jurisdicional dos atos administrativos: limites, sistemas e teorias de ampliação
Judicial review of administrative acts: limits, systems, and theories of expansion
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1519Palavras-chave:
Atos administrativos. Discricionariedade. Controle jurisdicional. Poder Judiciário. Princípio da juridicidade.Resumo
O presente artigo examina o controle jurisdicional dos atos administrativos pelo Poder Judiciário brasileiro, destacando a necessidade de equilibrar a liberdade decisória da Administração com a proteção dos direitos dos cidadãos. Os atos administrativos, por sua natureza unilateral, possuem atributos que lhes conferem força e presunção de legitimidade, mas também impõem o risco de arbitrariedades se não forem devidamente fiscalizados. Nesse contexto, a intervenção judicial apresenta-se como instrumento essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito, assegurando que o exercício do poder público ocorra dentro das fronteiras estabelecidas pelo ordenamento jurídico. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica e análise doutrinária, confrontando entendimentos clássicos e contemporâneos acerca do controle jurisdicional. O estudo destaca a relevância prática ao oferecer subsídios para a atuação dos operadores do direito diante dos desafios impostos pela complexidade da atuação administrativa e seus reflexos na esfera judicial. A pesquisa propõe uma análise da distinção entre atos vinculados e discricionários, ressaltando como essa diferenciação influencia o grau de ingerência judicial permitido. Aborda, ainda, o sistema de jurisdição única adotado no Brasil, que outorga ao Judiciário a competência exclusiva para a solução definitiva de litígios, em contraste com o modelo de contencioso administrativo presente em outros países. Por fim, explora as principais teorias que fundamentam a ampliação do controle judicial, com ênfase na teoria dos motivos determinantes, além de conceitos como juridicidade, razoabilidade e proporcionalidade. Com base em doutrina e jurisprudência, defende-se a necessidade de compatibilizar a separação dos poderes com a efetividade da tutela jurisdicional.
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