Direito Penal do Inimigo no Brasil: Prevenção Permanente, Neutralização de Facções e Restauração da Jurisdição
Enemy Criminal Law in Brazil: Permanent Prevention, Faction Neutralization, And Jurisdictional Restoration
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1544Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo; Facções criminosas; Governança prisional; Prevenção; Soberania.Resumo
O artigo defende a adoção permanente e auditável do Direito Penal do Inimigo (DPi) para enfrentar facções que negam a vigência do Direito e exercem governança territorial e prisional no Brasil. Com base em Jakobs, parte-se da distinção entre o direito penal do cidadão e o tratamento do inimigo enquanto ator coletivo que ameaça a ordem, enfatizando a prevenção e a neutralização de capacidades (comando, comunicação, finanças, logística). A análise da realidade brasileira mostra que prisões mal geridas produzem poder criminal, que “obediência barata” indica governança faccional forte e que operações episódicas não desarticulam estruturas. Inspirado na experiência de El Salvador, delineia-se um arranjo de cercamento célere de lideranças, ruptura efetiva de comando intramuros e entrada institucional densa do Estado nos territórios. Discutem-se caminhos de compatibilização com a Constituição e, alternativamente, hipóteses de reforma constitucional. O êxito é mensurado por perda sustentada de governo faccional, bloqueio de fluxo novo de recursos ilícitos e restauração da jurisdição estatal, e não por volumetria repressiva.
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