Alteração de Prenome e Sobrenome na Via Extrajudicial: uma Análise da Lei 6.015/73 Alterada pela Lei 14.382/22
DOI:
https://doi.org/10.51473/ed.al.v3i1.520Palavras-chave:
Direitos de personalidade, Nome civil, Alteração do nome da pessoa naturalResumo
O presente trabalho tem como objetivo abordar a importância da alteração do prenome e sobrenome através da via extrajudicial, regulamentada pela Lei nº 6.015/73 de Registros Públicos, que foi alterada recentemente pela Lei nº 14.382/2022. Conforme dispõe o artigo 16 do Código Civil, toda pessoa possui o direito ao nome, que engloba tanto o prenome quanto o sobrenome. Por ser um tema recente, a utilização de periódicos e doutrina especializada foi essencial para o desenvolvimento do trabalho. Portanto, é importante ressaltar que a possibilidade de alteração do prenome e sobrenome através da via extrajudicial trouxe mais celeridade e eficiência aos processos, desafogando o Judiciário e possibilitando que os interessados realizem a mudança sem a necessidade de recorrer a uma ação judicial. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, as regras para a alteração do nome foram atualizadas, possibilitando que mais pessoas possam realizar a mudança sem a necessidade de comprovar a existência de prejuízos ou justificar a necessidade da alteração. A pesquisa realizada busca permitir uma melhor compreensão das alterações na legislação e evidenciar a importância de se manter atualizado acerca das mudanças e inovações no Direito Civil.
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Copyright (c) 2023 Raiane França Dias, Denis Marcio Jesus Oliveira (Autor)

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