A (In)Eficácia da Lei 14.542/2023 na Inclusão de Mulheres Vítimas deViolência Doméstica no Mercado de Trabalho
The (In)Effectiveness of Law 14,542/2023 in the Inclusion of Women Victims ofDomestic Violence in the Labor Market
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1076Palavras-chave:
inclusão de mulheres; vítimas de violência doméstica; mercado de trabalho.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar de forma crítica a aplicabilidade da lei 14542/2023 no Brasil em relação às mulheres, com ênfase nas barreiras e desafios que perpetuam a exclusão do público feminino no acesso e na efetividade dos direitos garantidos por essa legislação. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha representado um marco importante ao incorporar diversas demandas feministas, como o reconhecimento de direitos fundamentais às mulheres, ainda persiste uma lacuna significativa entre o que está previsto no ordenamento jurídico e a realidade vivenciada por elas. A pesquisa explora medidas para incluir mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, e avalia seus impactos econômicos e sociais. Para isso, foram utilizados métodos qualitativos, com o objetivo de compreender as experiências dessas mulheres após a implementação da lei. Os resultados identificaram os principais desafios e oportunidades enfrentados por essas mulheres, além de avaliar o impacto da lei em sua reintegração no mercado de trabalho.
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Referências
ALMEIDA, T. M. C.; BANDEIRA, L. A violência contra as mulheres: um
problema coletivo e persistente. In: LEOCÁDIO, E.; LIBARDONI, M.
(Orgs.). O desafio de construir redes de atenção às mulheres em situação
de violência. Brasília: Agende, 2006. p. 19-43.
ALVES, A. M.; COURA, P. F. Avaliação das Ações de Atenção às
mulheres sob violência no espaço familiar, atendidas no centro de apoio
a mulher (Belo Horizonte), entre 1996 e 1998. Ciência & Saúde Coletiva,
Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 243-257, 2001.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2002.
CARNEIRO, S. Mulheres negras, violência e pobreza. In: BRASIL.
Secretaria de Políticas para as Mulheres. Diálogos sobre violência
doméstica e de gênero: construindo políticas para as mulheres. Brasília,
DF: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2003. p. 11-17.
CÔRTES, G. R. Violência doméstica: centro de referência da mulher
"Heleieth Saffioti". Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 17, n. 32, p. 149-
, 2012.
DANTAS-BERGER, S. M.; GIFFIN, K. A violência nas relações de
conjugalidade: invisibilidade e banalização da violência sexual? Cadernos
de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 417-425, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-311X2005000200008
DEBERT, G. G.; OLIVEIRA, M. B. Os modelos conciliatórios de solução
de conflitos e a "violência doméstica". Cadernos Pagu, Campinas, n. 29,
p. 305-337, 2007.
FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Pesquisas de opinião: a mulher
brasileira nos espaços público e privado. 2001. Disponível
Acesso em: 3 mar. 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (Ipea). [Nota
técnica sobre violência contra a mulher]. Rio de Janeiro: IPEA, ago. 2019.
Coordenação: Reginaldo da Silva Domingos; Supervisão: Carlos
Henrique Santos Vianna.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). Tabapuã
promove ações voltadas ao combate à violência doméstica. 2020.
Disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62965.
Acesso em: [01 jun 2025].
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO. A cada 30
segundos, uma mulher é vítima de violência no Brasil. Disponível
em: https://www.trt24.jus.br/-/a-cada-30-segundos-uma-mulher-
%C3%A9-v%C3%ADtima-de-viol%C3%AAncia-no-brasil. Acesso em: [12
de abril de 2025].
Assis, Leonardo Martins Junior, “SEM TRABALHO EU NÃO SOU NADA”:
CAPACIDADES ESTATAIS NAPOLÍTICA PÚBLICA DE TRABALHO:
UMA ANÁLISE DO SISTEMANACIONAL DE EMPREGO – SINE NAS
UNIDADES FEDERATIVAS DOBRASIL, NO PERÍODO 2011-2018.
Acesso (06 jun 2025).
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