A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO:Uma Análise da Tensão entre a Jurisdição Comum e a Prevalência da Matéria Eleitoral
THE JURISDICTION FOR THE JUDGMENT OF THE JANUARY 8TH ACTS: An Analysis of the Tension between Common Jurisdiction and the Prevalence of Electoral Matters
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1194Palavras-chave:
Atos de 8 de Janeiro. Competência Penal. Supremo Tribunal Federal. Justiça Eleitoral. Princípio do Juiz Natural. Conexão Probatória.Resumo
O presente artigo analisa a controvérsia sobre a competência para o processamento e julgamento dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, examinando a tensão entre a jurisdição da Justiça Comum, exercida pelo Supremo Tribunal Federal, e a competência especializada da Justiça Eleitoral. Utilizando uma metodologia teórico-analítica e documental, com estudo de caso centrado na Ação Penal nº 2.668/DF, o trabalho argumenta que a natureza fática, a cronologia e a finalidade dos eventos apresentam uma forte conexão instrumental e teleológica com a matéria eleitoral. A principal conclusão é que, em observância ao Princípio do Juiz Natural e ao precedente vinculante firmado pelo STF no Inquérito 4.435/DF, a manutenção do feito na Justiça Comum aparenta ser uma violação às regras de competência, sendo a Justiça Eleitoral o foro constitucionalmente adequado para a apreciação unificada da trama delitiva, cuja essência, conforme os termos da denúncia, se demonstrou ser a contestação do resultado das eleições.
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