A responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho no regime de teletrabalho

Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime

Autores

  • André Barreto Marinho Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Autor
  • Adelson Silva dos Santo Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1511

Palavras-chave:

Teletrabalho. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Saúde ocupacional. Nexo causal.

Resumo

O avanço das tecnologias digitais e a intensificação do teletrabalho trouxeram ganhos de flexibilidade e produtividade, mas também deslocaram o epicentro dos riscos ocupacionais para ambientes domésticos e infraestruturas privadas, desafiando a dogmática clássica da responsabilidade civil trabalhista. Este artigo examina a responsabilidade do empregador por acidentes e doenças ocupacionais no regime de teletrabalho, com foco na articulação entre deveres de prevenção (CLT, arts. 157 e 75-E), alocação contratual de meios (art. 75-D), gestão do tempo e direito ao descanso, e os elementos da responsabilidade (conduta, dano e nexo causal). A pesquisa adota método hipotético-dedutivo, com abordagem bibliográfica e documental, e dialoga com a legislação constitucional, trabalhista, civil e previdenciária. Sustenta-se que a transposição do trabalho para o ambiente remoto não exonera o empregador de seu dever de organizar o trabalho com segurança, instruir e fiscalizar o cumprimento das orientações, nem de suportar os riscos do empreendimento. Demonstra-se, ainda, que o nexo causal no remoto se constrói por evidências digitais (logs, políticas e registros de acesso), que podem justificar distribuição dinâmica do ônus da prova. Conclui-se pela necessidade de um programa de prevenção específico para o teletrabalho, lastreado em avaliação ergonômica, protocolos de comunicação, limites de contato e documentação probatória mínima, como condição para reduzir a litigiosidade e preservar a saúde do trabalhador. 

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Biografia do Autor

  • Adelson Silva dos Santo, Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

    Orientador 

Referências

ANAMATRA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO). Enunciado nº 17 – Direito à desconexão. Brasília: ANAMATRA, 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília: Presidência da República, 1943.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Plano de Benefícios da Previdência Social. Brasília: Presidência da República, 1991.

BRASIL. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6º da CLT (subordinação telemática). Brasília: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Brasília: Presidência da República, 2017. DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.773

BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Altera dispositivos sobre teletrabalho. Brasília: Presidência da República, 2022.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social, v. 28, n. 3, mar. 2023. Brasília: MPS, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/arquivos/beps032023_final.pdf

. Acesso em: 2 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). RO 01215200702102002 (Ac. 4ª T 20100403071). Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros. Julgado em 03 abr. 2010. DOE 21 maio 2010. Disponível em: https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/Boletim/turmas/bol_35_10.pdf

. Acesso em: 2 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). PJe 0010285-79.2021.5.03.0043 (ROT). 10ª Turma. Rel. Conv. Mauro César Silva. DEJT 04 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 428 (Sobreaviso. Aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT). Brasília: TST, 2012.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-1000749-07.2016.5.02.0471. 3ª Turma. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado. Julgado em 27 mar. 2019. Brasília: TST, 2019.

CASSAR, V. B. Direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Método, 2015.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil (v. 7). São Paulo: Saraiva, 2005.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil (v. 7). São Paulo: Saraiva, 2015.

EU-OSHA (European Agency for Safety and Health at Work). Mental health at work after the COVID pandemic. [S.l.]: EU-OSHA, 2024. Disponível em: https://osha.europa.eu/en/publications/mental-health-work-after-covid-pandemic

. Acesso em: 2 out. 2025.

GONÇALVES, C. R. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2014.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br

. Acesso em: 2 out. 2025.

LIMA, R. Q. Responsabilidade civil do empregador nos acidentes ocorridos durante o teletrabalho. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 48, n. 226, p. 23–30, 2022. Disponível em: https://www.rdtsst.org.br

. Acesso em: 2 out. 2025.

MARTINS, S. P. Direito do trabalho. 43. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

NETO, F. F. J.; CAVALCANTE, J. Q. P. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

NUNES, T. C. G. O acidente de teletrabalho e a fiscalização da tecnologia da telemática: aspectos e consequências do teleassédio moral e do teletrabalho escravo. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 42, n. 167, p. 183–208, jan./fev. 2016. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/89846

. Acesso em: 2 out. 2025.

OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO). Convenção nº 177 – Trabalho a Domicílio. Genebra: OIT, 1996a.

OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO). Recomendação nº 184 – Trabalho a Domicílio. Genebra: OIT, 1996b.

OLIVEIRA, F. A. Reforma trabalhista: comentários à Lei nº 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

OLIVEIRA, S. G. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 7. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2013.

PORTO, L. V. A subordinação no contrato de trabalho: uma releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STOCO, R. Tratado de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

Publicado

14.10.2025

Como Citar

MARINHO, André Barreto; SANTO, Adelson Silva dos. A responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho no regime de teletrabalho: Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1511. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1511. Acesso em: 17 out. 2025.