A responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho no regime de teletrabalho
Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1511Palavras-chave:
Teletrabalho. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Saúde ocupacional. Nexo causal.Resumo
O avanço das tecnologias digitais e a intensificação do teletrabalho trouxeram ganhos de flexibilidade e produtividade, mas também deslocaram o epicentro dos riscos ocupacionais para ambientes domésticos e infraestruturas privadas, desafiando a dogmática clássica da responsabilidade civil trabalhista. Este artigo examina a responsabilidade do empregador por acidentes e doenças ocupacionais no regime de teletrabalho, com foco na articulação entre deveres de prevenção (CLT, arts. 157 e 75-E), alocação contratual de meios (art. 75-D), gestão do tempo e direito ao descanso, e os elementos da responsabilidade (conduta, dano e nexo causal). A pesquisa adota método hipotético-dedutivo, com abordagem bibliográfica e documental, e dialoga com a legislação constitucional, trabalhista, civil e previdenciária. Sustenta-se que a transposição do trabalho para o ambiente remoto não exonera o empregador de seu dever de organizar o trabalho com segurança, instruir e fiscalizar o cumprimento das orientações, nem de suportar os riscos do empreendimento. Demonstra-se, ainda, que o nexo causal no remoto se constrói por evidências digitais (logs, políticas e registros de acesso), que podem justificar distribuição dinâmica do ônus da prova. Conclui-se pela necessidade de um programa de prevenção específico para o teletrabalho, lastreado em avaliação ergonômica, protocolos de comunicação, limites de contato e documentação probatória mínima, como condição para reduzir a litigiosidade e preservar a saúde do trabalhador.
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