Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime

Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime

Authors

  • André Barreto Marinho Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Author
  • Adelson Silva dos Santo Universidade do Estado do Amazonas (UEA) Author

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1511

Keywords:

Telework. Civil liability. Work accident. Occupational health. Causation.

Abstract

The spread of digital technologies and remote work has improved flexibility and productivity while shifting occupational risks to private, home-based environments—challenging traditional tort and labor-liability frameworks. This article analyzes employer liability for work-related accidents and occupational diseases in telework, emphasizing prevention duties (Brazilian CLT arts. 157 and 75-E), contractual allocation of equipment and infrastructure (art. 75-D), time management and rest, and the classic elements of liability (conduct, damage, causation). Using a hypothetical-deductive method with bibliographic and documentary research, the paper engages with constitutional, labor, civil, and social-security law. It argues that relocating work to the home does not release employers from organizing safe work, providing instructions, and monitoring compliance, nor from bearing entrepreneurial risk. It further shows that causation in remote settings is built from digital evidence (logs, policies, access records), which supports dynamic allocation of the burden of proof. The article concludes by proposing a telework-specific prevention program, grounded in ergonomic assessment, structured communication protocols, contact limits, and minimum evidentiary documentation, as a condition to reduce litigation and protect workers’ health. 

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Author Biography

  • Adelson Silva dos Santo, Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

    Orientador 

References

ANAMATRA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO). Enunciado nº 17 – Direito à desconexão. Brasília: ANAMATRA, 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília: Presidência da República, 1943.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Plano de Benefícios da Previdência Social. Brasília: Presidência da República, 1991.

BRASIL. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6º da CLT (subordinação telemática). Brasília: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Brasília: Presidência da República, 2017. DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.773

BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Altera dispositivos sobre teletrabalho. Brasília: Presidência da República, 2022.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social, v. 28, n. 3, mar. 2023. Brasília: MPS, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/arquivos/beps032023_final.pdf

. Acesso em: 2 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). RO 01215200702102002 (Ac. 4ª T 20100403071). Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros. Julgado em 03 abr. 2010. DOE 21 maio 2010. Disponível em: https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/Boletim/turmas/bol_35_10.pdf

. Acesso em: 2 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). PJe 0010285-79.2021.5.03.0043 (ROT). 10ª Turma. Rel. Conv. Mauro César Silva. DEJT 04 jul. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 428 (Sobreaviso. Aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT). Brasília: TST, 2012.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-1000749-07.2016.5.02.0471. 3ª Turma. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado. Julgado em 27 mar. 2019. Brasília: TST, 2019.

CASSAR, V. B. Direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Método, 2015.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil (v. 7). São Paulo: Saraiva, 2005.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil (v. 7). São Paulo: Saraiva, 2015.

EU-OSHA (European Agency for Safety and Health at Work). Mental health at work after the COVID pandemic. [S.l.]: EU-OSHA, 2024. Disponível em: https://osha.europa.eu/en/publications/mental-health-work-after-covid-pandemic

. Acesso em: 2 out. 2025.

GONÇALVES, C. R. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2014.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br

. Acesso em: 2 out. 2025.

LIMA, R. Q. Responsabilidade civil do empregador nos acidentes ocorridos durante o teletrabalho. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 48, n. 226, p. 23–30, 2022. Disponível em: https://www.rdtsst.org.br

. Acesso em: 2 out. 2025.

MARTINS, S. P. Direito do trabalho. 43. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

NETO, F. F. J.; CAVALCANTE, J. Q. P. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

NUNES, T. C. G. O acidente de teletrabalho e a fiscalização da tecnologia da telemática: aspectos e consequências do teleassédio moral e do teletrabalho escravo. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 42, n. 167, p. 183–208, jan./fev. 2016. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/89846

. Acesso em: 2 out. 2025.

OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO). Convenção nº 177 – Trabalho a Domicílio. Genebra: OIT, 1996a.

OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO). Recomendação nº 184 – Trabalho a Domicílio. Genebra: OIT, 1996b.

OLIVEIRA, F. A. Reforma trabalhista: comentários à Lei nº 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

OLIVEIRA, S. G. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 7. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2013.

PORTO, L. V. A subordinação no contrato de trabalho: uma releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STOCO, R. Tratado de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

Published

2025-10-14

How to Cite

MARINHO, André Barreto; SANTO, Adelson Silva dos. Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime: Employer Civil Liability for Occupational Accidents in the Telework Regime. Multidisciplinary Scientific Journal The Knowledge, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1511. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1511. Acesso em: 18 oct. 2025.