Diferenciação entre tráfico e uso pessoal no sistema processual penal brasileiro sob a ótica da lei de drogas
The differentiation between trafficking and personal use in the brazilian criminal procedural system under the drug law
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1597Palavras-chave:
Lei de Drogas; Tráfico de Entorpecentes; Uso Pessoal; Processo Penal; Seletividade Penal.Resumo
O artigo analisa o tratamento jurídico da diferenciação entre tráfico e uso pessoal de drogas no processo penal brasileiro, à luz da Lei nº 11.343/2006 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Examina-se como a ausência de critérios objetivos na legislação gera discricionariedade e seletividade penal, resultando na criminalização de grupos socialmente vulneráveis, sobretudo populações negras e periféricas. A Lei de Drogas delega à autoridade policial e judicial a interpretação subjetiva de elementos como quantidade, local e circunstâncias da apreensão, o que contribui para disparidades raciais e viola princípios como a legalidade, presunção de inocência e proporcionalidade. A pesquisa adota abordagem qualitativa e bibliográfica, com base em doutrina, legislação e decisões judiciais. Conclui-se que a decisão do STF no RE 635.659, ao fixar parâmetro provisório de 40g ou seis plantas fêmeas de maconha para diferenciar uso e tráfico, constitui avanço ao limitar a discricionariedade judicial. Contudo, reforça-se a necessidade de reforma legislativa que estabeleça critérios objetivos e promova uma hermenêutica garantista, capaz de reduzir a seletividade punitiva e assegurar maior coerência e justiça na aplicação do direito penal.
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