Diferenciação entre tráfico e uso pessoal no sistema processual penal brasileiro sob a ótica da lei de drogas

The differentiation between trafficking and personal use in the brazilian criminal procedural system under the drug law

Autores

  • Kennedy Rocha Costa Faculdade Santa Teresa Autor
  • Handa Juliana Nascimento Traven Faculdade Santa Teresa Autor
  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa Faculdade Santa Teresa Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1597

Palavras-chave:

Lei de Drogas; Tráfico de Entorpecentes; Uso Pessoal; Processo Penal; Seletividade Penal.

Resumo

O artigo analisa o tratamento jurídico da diferenciação entre tráfico e uso pessoal de drogas no processo penal brasileiro, à luz da Lei nº 11.343/2006 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Examina-se como a ausência de critérios objetivos na legislação gera discricionariedade e seletividade penal, resultando na criminalização de grupos socialmente vulneráveis, sobretudo populações negras e periféricas. A Lei de Drogas delega à autoridade policial e judicial a interpretação subjetiva de elementos como quantidade, local e circunstâncias da apreensão, o que contribui para disparidades raciais e viola princípios como a legalidade, presunção de inocência e proporcionalidade. A pesquisa adota abordagem qualitativa e bibliográfica, com base em doutrina, legislação e decisões judiciais. Conclui-se que a decisão do STF no RE 635.659, ao fixar parâmetro provisório de 40g ou seis plantas fêmeas de maconha para diferenciar uso e tráfico, constitui avanço ao limitar a discricionariedade judicial. Contudo, reforça-se a necessidade de reforma legislativa que estabeleça critérios objetivos e promova uma hermenêutica garantista, capaz de reduzir a seletividade punitiva e assegurar maior coerência e justiça na aplicação do direito penal. 

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Biografia do Autor

  • Kennedy Rocha Costa, Faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Santa Teresa - FST

  • Handa Juliana Nascimento Traven, Faculdade Santa Teresa

    Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Santa Teresa - FST

  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa, Faculdade Santa Teresa

    Professor e Orientador

Referências

BATISTA, NILO. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 16. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2023.

BOITEUX, LUCIANA. Tráfico de Drogas e Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1940.

BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 out. 1941.

BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre a repressão à droga e suas sanções. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 out. 1976.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006.

BRASIL. Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Relatório sobre seletividade racial e Lei de Drogas. São Paulo: DPE-SP, 2023.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A Aplicação da Lei de Drogas nos Tribunais Brasileiros: uma análise empírica. Brasília: IPEA, 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 635.659/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25 jun. 2024. Brasília, DF: STF, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/

. Acesso em: 24 out. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 598.051/SC. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgamento em 12 mar. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/

. Acesso em: 24 out. 2025.

CANOTILHO, J. J. GOMES. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 9. ed. Coimbra: Almedina, 2021.

CARVALHO, SALO DE. Antimanual de Criminologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

DINIZ, MARIA HELENA. Curso de Direito Civil Brasileiro. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

GRECO, ROGÉRIO. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Impetus, 2022.

MISSE, MICHEL. Crime e Violência no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. Código Penal Comentado. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

QUEIROZ, PAULO EDUARDO. Direito Penal: Parte Geral. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2023.

RODRIGUES, THIAGO FABRES DE CARVALHO. Política Criminal e Drogas: entre o Proibicionismo e os Direitos Humanos. 3. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022.

WACQUANT, LOÏC. As Prisões da Miséria. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

ZAFFARONI, EUGENIO RAÚL; PIERANGELI, JOSÉ HENRIQUE. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ). Drogas, Saúde Pública e Política Criminal no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2022.

ONU. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Relatório Mundial sobre Drogas 2024. Viena: UNODC, 2024. Disponível em: https://www.unodc.org/

. Acesso em: 24 out. 2025.

Publicado

28.10.2025

Como Citar

COSTA, Kennedy Rocha; TRAVEN, Handa Juliana Nascimento; COSTA, Paulo Eduardo Queiroz da. Diferenciação entre tráfico e uso pessoal no sistema processual penal brasileiro sob a ótica da lei de drogas: The differentiation between trafficking and personal use in the brazilian criminal procedural system under the drug law. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1597. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1597. Acesso em: 19 nov. 2025.