Regulamento Oficial

PRÊMIO RCMOS – RECONHECIMENTO POR MÉRITO ACADÊMICO

Ciclo Anual

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Prêmio RCMOS – Reconhecimento por Mérito Acadêmico é uma distinção institucional concedida anualmente pela RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber (ISSN 2675-9128), com o objetivo de reconhecer autores e avaliadores que demonstrem excelência acadêmica, rigor técnico e contribuição relevante à comunidade científica.

 

  1. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

O Prêmio RCMOS é estruturado nas seguintes categorias:

2.1 Excelência Autoral

Reconhecimento concedido a autores cujas publicações demonstrem elevado rigor metodológico, originalidade, relevância científica e impacto acadêmico.

2.2 Excelência em Avaliação por Pares

Reconhecimento concedido a avaliadores externos que se destaquem pela qualidade técnica dos pareceres, pela consistência analítica, pela contribuição à melhoria editorial e pelo cumprimento de prazos.

 

  1. CICLO ANUAL

3.1 Periodicidade

O Prêmio RCMOS é concedido em ciclo anual, correspondente a um único período avaliativo.

3.2 Calendário

O calendário oficial do ciclo anual será divulgado no início de cada período, contemplando:

  • Período de candidaturas
    • Período de avaliação técnica
    • Deliberação final do Comitê Julgador
    • Divulgação oficial dos premiados

 

  1. PROCESSO DE CANDIDATURA

4.1 Elegibilidade

Poderão candidatar-se ao Prêmio RCMOS:

  • Autores com produção científica avaliada pela RCMOS no ciclo correspondente;
    • Avaliadores que tenham atuado em processos de peer review ao longo do ciclo.

4.2 Candidatura Formal

A candidatura deverá ser realizada mediante submissão formal, conforme as orientações divulgadas para cada ciclo anual.

4.3 Taxa Administrativa de Candidatura

A candidatura está sujeita à:

Application Administrative Fee (AAF) – Taxa Administrativa de Candidatura

A AAF destina-se  à análise técnica, ao processamento administrativo e à avaliação formal pelo Comitê Julgador.

 

  1. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

5.1 Sistema de Pontuação

A avaliação será realizada por meio de sistema técnico de pontuação (score-based assessment), considerando, entre outros, os seguintes critérios:

  • Rigor metodológico
    • Originalidade e relevância científica
    • Impacto e aplicabilidade acadêmica
    • Contribuição institucional

Os pesos e a pontuação mínima exigida serão definidos previamente para cada ciclo e divulgados em regulamento complementar.

5.2 Processo Decisório

A decisão final será colegiada, registrada em ata formal e deliberada pelo Comitê Julgador.

 

  1. COMITÊ JULGADOR

O Comitê Julgador será composto por membros sêniores do Conselho Editorial Internacional da RCMOS, incluindo pesquisadores com atuação no Brasil e no exterior.

A composição nominal do Comitê Julgador será publicada oficialmente no site da revista.

Os membros atuarão com independência, imparcialidade e observância às boas práticas editoriais.

 

  1. SELETIVIDADE E TRANSPARÊNCIA

Ao final de cada ciclo anual, a RCMOS publicará, em página oficial:

  • Número total de candidaturas recebidas
    • Número de candidaturas elegíveis
    • Número de premiações concedidas
    • Taxa anual de seletividade

Essas informações visam assegurar transparência, credibilidade e rigor institucional ao processo de premiação.

 

  1. DIVULGAÇÃO E REGISTRO

Os premiados serão divulgados na página oficial do Prêmio RCMOS.

As publicações vinculadas ao reconhecimento possuem registro permanente por meio de DOI (Crossref) e de ISSN ativo, assegurando rastreabilidade e identificação internacional.

 

  1. DECORRÊNCIAS DA PREMIAÇÃO

Os premiados farão jus a:

  • Declaração oficial de Reconhecimento por Mérito Acadêmico
    • Divulgação institucional em página pública
    • Registro no histórico anual do prêmio
  1. FINALIDADE DO RECONHECIMENTO

O reconhecimento concedido pela RCMOS constitui distinção institucional por mérito acadêmico, podendo integrar o portfólio acadêmico e profissional do premiado, conforme a finalidade específica de cada interessado.

A RCMOS não garante aceitação automática do reconhecimento por terceiros, cabendo ao interessado a utilização adequada, conforme as exigências de instituições ou órgãos avaliadores.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Editorial da RCMOS.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se ao ciclo anual correspondente.