A natureza jurídica e os limites do poder de polícia ambiental exercido pelas forças armadas na faixa de fronteira: uma análise da competência jurisdicional em face do estado democrático de direito
The legal nature and limits of environmental policing powers exercised by the armed forces in the border region: an analysis of jurisdictional competence considering the democratic rule of law.
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1626Palavras-chave:
poder de polícia ambiental; forças armadas; faixa de fronteira; competência jurisdicional; estado democrático de direito.Resumo
O artigo científico aborda a natureza jurídica e os limites do poder de polícia ambiental exercido pelas Forças Armadas na faixa de fronteira brasileira. Esta zona, de 150 quilômetros, é estratégica para a soberania e vulnerável a ilícitos como o garimpo ilegal e o desmatamento. O regime jurídico, definido na LC nº 97/1999, permite que as Forças Armadas realizem ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, como patrulhamento e prisões em flagrante, atuando de forma subsidiária. A amplitude dessa atuação, especialmente envolvendo a prisão de civis, coloca em debate a extensão do poder de polícia militar. O estudo visa analisar como essa ação militar se compatibiliza com o Estado de Direito, garantindo transparência, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, além de examinar a competência jurisdicional para julgar os delitos identificados.
Downloads
Referências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 14. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
BARROS, Carlos Alberto Martins de. O poder de polícia do Exército Brasileiro no combate aos crimes ambientais ocorridos na região de fronteira. Jus Militaris, 2012. Disponível em: [URL a ser verificada pelo autor]. Acesso em: 01 out. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 279, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial. Brasília, DF: CNMP, 2023. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-279-de-2023.pdf
. Acesso em: 15 set. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
. Acesso em: 15 set. 2025.
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 23 jul. 2008.
BRASIL. Exército Brasileiro. Operação Ágata reforça combate a crimes transfronteiriços e ambientais. Portal do Exército Brasileiro, Brasília, 22 set. 2025. Disponível em: https://www.eb.mil.br/web/noticias/w/operacao-agata-reforca-combate-a-crimes-transfronteiricos-e-ambientais
. Acesso em: 20 set. 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 10 jun. 1999.
BRASIL. Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017. Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 16 out. 2017. DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.773
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.032. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento suspenso em 05 abr. 2018. Brasília, DF: STF, [2018]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4427494
. Acesso em: 25 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.200 e 7.204. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Julgamento: 17 fev. 2023. Ata de Julgamento nº 3, de 13 fev. 2023. Diário da Justiça Eletrônico nº 30, divulgado em 16 fev. 2023. Brasília, DF: STF, 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2261/2023-TCU-Plenário. Relator: Min. Walton Alencar Rodrigues. Sessão de 25 out. 2023. Brasília, DF: TCU, 2023. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/2261/2023/Plenário
. Acesso em: 25 out. 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
FREITAS, Vladimir Passos de. A Justiça Militar da União e os crimes ambientais. Consultor Jurídico, 14 set. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-set-14/a-justica-militar-da-uniao-e-os-crimes-ambientais/
. Acesso em: 29 out. 2025.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
NOGUEIRA, Rodrigo Mateus. Operações na Faixa de Fronteira: otimização de resultados e aproveitamento das capacidades das agências governamentais. 2024. Monografia (Curso de Altos Estudos Militares) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: https://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/14182
. Acesso em: 05 set. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5032. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, 2015.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Matheus Alburqueque Conçalves, Thayler Gabriel Dantas Siqueira , Paulo Eduardo Queiroz da Costa (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.





