Reflexos jurídicos do Poliamor
Legal reflexes of Polyamor
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1293Palavras-chave:
Poliamor, Sucessão, HerançaResumo
A crescente visibilidade do poliamor, caracterizado pela prática de manter múltiplos relacionamentos com o consentimento de todos os envolvidos, desafia as normas jurídicas atuais, especialmente no campo do direito de sucessão. O Código Civil Brasileiro, que rege as regras de herança, foi elaborado com base em modelos relacionais monogâmicos, deixando lacunas significativas quando se trata de relacionamentos poliamorosos. Este trabalho científico visa explorar como o direito de sucessão brasileiro lida com a complexidade dos relacionamentos poliamorosos. Investigaremos as deficiências da legislação atual em reconhecer e regular esses relacionamentos e suas implicações práticas para a distribuição de bens. A pesquisa abordará a compatibilidade das normas sucessórias vigentes com as dinâmicas poliamorosas e considerará a necessidade de possíveis reformas legislativas para garantir justiça e equidade. Além disso, o estudo incluirá uma análise comparativa com sistemas jurídicos internacionais que já enfrentaram desafios semelhantes, oferecendo insights sobre como o Brasil pode adaptar sua legislação. O objetivo é propor recomendações para uma abordagem mais inclusiva e equitativa no direito de sucessão, refletindo a diversidade das formas de relacionamento contemporâneas.
Downloads
Referências
ALVES, Fernanda. Invisíveis no Código Civil, trisais lutam para garantir direitos. O Globo, 03 mar. 2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/03/03/invisiveis-no-codigo-civil-trisais-lutam-para-garantir-direitos.ghtml. Acesso em: 2025.
BARBOSA, Renan. União de três homens na Colômbia reacende o debate sobre a poligamia no Brasil. Gazeta do Povo. 19 jun. 2017. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/uniao-de-tres-homens-na-colombia-reacende-o-debate-sobre-a-poligamia-no-brasil-279uamd9l558flhe9x19dzmch/. Acesso em: 2025.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 1829. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 226, § 3º. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. CNJ – Conselho Nacional de Justiça (plenário). Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000. Relator: João Otávio Nortonha. Julgado em 26/06/2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: 2025.
CAMELO, Guilherme Augusto. As novas conformações familiares no Brasil na pós-modernidade. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), 19 out. 2016. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1164/As+novas+conforma%C3%A7%C3%B5es+familiares+no+Brasil+da+p%C3%B3s-modernidade#:~:text=O%20Princ%C3%ADpio%20da%20Pluralidade%20das%20Entidades%20Familiares%20compreende%20que%20a,vida%20colmatem%20a%20lei%20fria. Acesso em: 2025.
CNBSP. INFOMONEY: Justiça reconhece união poliafetiva. Colégio Notarial Do Brasil – São Paulo (CNBSP), 05 ago. 2025. Disponível em: https://cnbsp.org.br/2025/08/05/infomoney-justica-reconhece-uniao-poliafetiva-relacao-e-regida-por-regras-de-sociedade/#:~:text=Sinais%20de%20mudan%C3%A7a,mais%20presente%E2%80%9D%2C%20conclui%20Forlani. Acesso em: 2025.
Conjur. Sentença. Justiça autoriza União Poliafetiva em Bauru/SP. Processo n° 1000655-52.2025.8.26.0071. Disponível em: conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/CIENCIA-SENTENCA-JUSTICA-AUTORIZA-UNIAO-POLIAFETIVA-EM-BAURU-SP.pdf
FERNANDES, Wander. Justiça gaúcha reconhece união poliafetiva entre um homem e duas mulheres. Jusbrasil, 2023, Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gaucha-reconhece-uniao-poliafetiva-entre-um-homem-e-duas-mulheres-trisal/2029188194. Acesso em: 2025.
G1. Nova ferramenta do Tinder permite que usuário escolha se quer relacionamento aberto ou monogâmico. G1, 16 mar. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/03/16/nova-ferramenta-do-tinder-permite-que-usuario-escolha-se-quer-relacionamento-aberto-ou-monogamico.ghtml. Acesso em: 2025.
G1. União poliafetiva registrada no cartório de Tupã perde validade jurídica após decisão do CNJ. G1, 27 jun. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/uniao-poliafetiva-registrada-no-cartorio-de-tupa-perde-validade-juridica-apos-decisao-do-cnj.ghtml. Acesso em: 2025.
HAAS, Maiara Francieli. O reconecimento das uniões poliafetivas pelo ordenamento jurídico brasileiro e os efeitos decorrentes da dissolução intervivos. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), 10 fev. 2021. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1645/O+reconhecimento+das+uni%C3%B5es+poliafetivas+pelo+ordenamento+jur%C3%ADdico+brasileiro+e+os+efeitos+decorrentes+da+dissolu%C3%A7%C3%A3o+inter+vivos. Acesso em: 2025.
IBDFAM. Família poliafetiva e especialistas reagem à decisão do CNJ. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), 28 jun. 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/6674/Fam%C3%ADlia+poliafetiva+e+especialistas+reagem+%C3%A0+decis%C3%A3o+do+CNJ. Acesso em: 2025.
JUSBRASIL. TJSP, XXXXX-65.2023.8.26.0127, 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Disponível em: jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/3542796298/inteiro-teor-3542796346. Acesso em: 2025.
LUQUE, Hugo. Formas de amor já existentes no passado tornaram-se mais visíveis em tempos de internet. Jornal da USP, 21 set. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/formas-de-amor-ja-existentes-no-passado-tornaram-se-mais-visiveis-em-tempos-de-internet/. Acesso em: 2025.
MACEDO, Julia Abagge de. Poligamia ou Poliamor? A dignidade da pessoa humana pautada no afeto. Jusbrasil, 04 jan. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/poligamia-ou-poliamor/289614350. Acesso em: 2025.
NOGUEIRA, Elder. A figura do trisal no Direito Civil. Jusbrasil, 25 mai. 2018. Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tema-polemico-a-figura-do-trisal-no-direito-civil/582415375. Acesso em: 2025.
NOGUEIRA, Luíza Souto. O contrato de convivência na união estável e a autonomia privada. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), 05 nov. 2016. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/985/O+contrato+de+conviv%C3%AAncia+na+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+e+a+autonomia+privada. Acesso em: 2025.
OLIVEIRA, Gabriela. O testamento pode ser contestado pelos herdeiros. Jusbrasil, 15 ago. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-testamento-pode-ser-contestado-pelos-herdeiros/1930027370. Acesso em: 2025.
ROUX, Vicent Oliver Jean. O reconhecimento do poliamor no atual Código Civil Brasileiro. Jusbrasil. 27 mar. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-reconhecimento-do-poliamor-no-atual-codigo-civil-brasileiro/1795115948. Acesso em: 2025.
SENADO. STF reconhece união entre casais do mesmo sexo. 05 mar. 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2011/05/05/stf-reconhece-uniao-entre-casais-de-mesmo-sexo. Acesso em: 2025.
TEPEDINO, Gustavo. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral e Contratos. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
TINDER. Relatório de tendências sobre relacionamentos. 2023. Dados divulgados pelo próprio aplicativo em relatório público sobre preferências de relacionamento entre jovens. Disponível em: https://www.tinderpressroom.com/. Acesso em: 2025.
TOLEDO, Giuliana de. Assumir poliamor é um desafio diário. Revista Galileu, 24 mai. 2017. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2017/05/assumir-poliamor-e-um-desafio-diario-diz-filosofa-canadense.html. Acesso em: 2025.
TORRES, Guilherme Victor Marques; GONÇALVES, Maria Lidia Brito. Poliamor e a possibilidade de reconhecimento legal nas relações afetivas múltiplas no Brasil. Revista ft, v.29, ed. 146, 04 mai. 2025. Disponível em: https://revistaft.com.br/poliamor-e-a-possibilidade-de-reconhecimento-legal-nas-relacoes-afetivas-multiplas-no-brasil/. Acesso em: 2025. DOI: https://doi.org/10.69849/revistaft/ni10202505041524
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. Poliamorismo: uma nova forma de constituição familiar. Jusbrasil. 17 mar. 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/poliamorismo-uma-nova-forma-de-constituicao-familiar/686500744. Acesso em: 2025.
VITICOSKI, Eliã. Limites do testamento. Jusbrasil, 14 set. 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/limites-do-testamento/1636654473. Acesso em: 2025.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Bruno Rodrigo Ferreira Lopes, Ana Maria Ortega Alonso (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.