O Bem Jurídico Como Fundamento E Limite Da Legítima Defesa Penal: Uma Análise A Partir Do Pensamento De Claus Roxin

The Legal Good As Foundation And Limit Of Criminal Self-Defense: An Analysis Based On The Thought Of Claus Roxin

Autores

  • Jessyka Alessandrelle de Oliveira Nascimento Cabral de Melo Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1960

Palavras-chave:

Bem Jurídico, Claus Roxin, Legítima Defesa

Resumo

O presente artigo analisa a evolução do conceito de bem jurídico como eixo central da legitimidade penal e parâmetro para o instituto da legítima defesa. A pesquisa percorre a trajetória histórica desde o Iluminismo, com Feuerbach, passando pelo materialismo de Birnbaum e o normativismo de Binding, até culminar no funcionalismo teleológico-racional de Claus Roxin. O objetivo é demonstrar como o bem jurídico transita de um critério formal para um fundamento material e constitucional, servindo como limite ao ius puniendi estatal e como baliza racional para a reação defensiva individual. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica e descritiva, pautada na dogmática penal clássica e contemporânea. Os resultados indicam que, apesar da expansão punitiva e dos riscos da "sociedade de risco", o pensamento roxiniano permanece essencial para garantir que a legítima defesa não se torne vingança privada, mas uma afirmação da ordem jurídica baseada na proteção de bens concretos. Conclui-se que o bem jurídico é o critério ético e constitucional que mantém a coerência do sistema penal democrático. 

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Publicado

21.01.2026

Como Citar

MELO, Jessyka Alessandrelle de Oliveira Nascimento Cabral de. O Bem Jurídico Como Fundamento E Limite Da Legítima Defesa Penal: Uma Análise A Partir Do Pensamento De Claus Roxin: The Legal Good As Foundation And Limit Of Criminal Self-Defense: An Analysis Based On The Thought Of Claus Roxin. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2026.1960. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1960. Acesso em: 3 fev. 2026.