Disgorgement: indenização pelo ilícito lucrativo

Disgorgement: compensation for the lucrative illicit act

Autores

  • José Guilherme Machado Sanchez faculdade Santa Teresa Autor
  • Leonardo José Carvalho Dixo faculdade Santa Teresa Autor
  • Luis Guilherme Maquiné Bernardes faculdade Santa Teresa Autor
  • Valdir Hilgenberg Aguiar faculdade Santa Teresa Autor
  • Paulo Queiroz Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.928

Palavras-chave:

Disgorgement; Restituição; Responsabilidade Civil; Reparação; Prevenção.

Resumo

A pesquisa evidencia que o instituto do disgorgement, ou restituição dos lucros ilícitos, constitui uma ferramenta inovadora e multifacetada capaz de corrigir desequilíbrios econômicos, sociais e ambientais, atuando tanto na reparação dos danos quanto na prevenção de práticas ilícitas. O estudo demonstra que a aplicação prática do disgorgement, originária das práticas regulatórias do mercado financeiro, expandiu seu alcance para áreas como a responsabilização de administradores e gestores, a reparação de danos decorrentes de desastres ambientais e a correção de distorções em contratos internacionais. Ao impor a restituição dos lucros obtidos de forma indevida, o instituto não apenas desestimula comportamentos fraudulentos e abusivos, mas também restabelece o equilíbrio nas relações contratuais, protegendo os interesses coletivos e individuais. Observa-se que, no contexto dos mercados financeiros, a aplicação do disgorgement tem se mostrado essencial para manter a integridade do sistema e assegurar a confiança dos investidores, funcionando como um mecanismo que combina caráter punitivo e compensatório ao retirar o benefício indevido do infrator. Em casos de desastres ambientais, como o rompimento de barragens, o estudo revela que o disgorgement se destaca ao responsabilizar os agentes envolvidos e ao mitigar os impactos socioambientais, permitindo que os recursos recuperados sejam direcionados a medidas de reparação e prevenção de futuros eventos catastróficos. Além disso, a aplicação do instituto em disputas contratuais internacionais contribui para a justiça econômica, ao evitar que práticas abusivas comprometam o equilíbrio do mercado global. A análise aponta, ainda, para a necessidade de modernizar os mecanismos de indenização, integrando o disgorgement aos sistemas normativos, de modo a ampliar sua abrangência e efetividade. Conclui-se, assim, que a restituição dos lucros ilícitos por meio do disgorgement exerce papel crucial na promoção de um ambiente de negócios mais transparente e justo, incentivando a adoção de práticas éticas e responsáveis que beneficiem toda a sociedade. A pesquisa reforça a importância de se estabelecer medidas robustas de reparação, que não só corrijam os desequilíbrios provocados por atos ilícitos, mas também atuem de forma preventiva, contribuindo para a evolução do ordenamento jurídico e para a proteção dos direitos de todos os agentes econômicos envolvidos.
Palavras-chave: Disgorgement; Restituição; Responsabilidade Civil; Reparação; Prevenção.

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Biografia do Autor

  • José Guilherme Machado Sanchez, faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do curso de direito pela faculdade Santa Teresa. Manaus/AM. 

  • Leonardo José Carvalho Dixo, faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do curso de direito pela faculdade Santa Teresa. Manaus/AM. 

  • Luis Guilherme Maquiné Bernardes, faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do curso de direito pela faculdade Santa Teresa. Manaus/AM. 

  • Valdir Hilgenberg Aguiar, faculdade Santa Teresa

    Acadêmico do curso de direito pela faculdade Santa Teresa. Manaus/AM.

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Arquivos adicionais

Publicado

14.04.2025

Como Citar

SANCHEZ, José Guilherme Machado; DIXO, Leonardo José Carvalho; BERNARDES, Luis Guilherme Maquiné; AGUIAR, Valdir Hilgenberg; QUEIROZ, Paulo. Disgorgement: indenização pelo ilícito lucrativo: Disgorgement: compensation for the lucrative illicit act. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2025.928. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/928. Acesso em: 8 set. 2025.