A reforma tributária e a reconfiguração da autonomia fiscal dos municípios de pequeno porte: desafios e o papel do controle externo.
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2430Keywords:
reforma tributária; federalismo fiscal; municípios de pequeno porte; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); autonomia financeira municipal; controle externo.Abstract
A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu a mais abrangente reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988, ao instituir o modelo dual de tributação do consumo composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A adoção do critério da tributação no destino e a centralização da arrecadação em um Comitê Gestor compartilhado reconfiguram o federalismo fiscal, com impactos diretos sobre a autonomia financeira municipal. Este trabalho avalia de que maneira a reforma modifica a composição das receitas e a capacidade de gestão dos municípios de pequeno porte, considerando sua fragilidade estrutural, a dependência de transferências intergovernamentais e os limites à adaptação ao novo modelo. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, com base em análise documental e em revisão bibliográfica atualizada. Os achados indicam que os efeitos tendem a ser assimétricos: municípios de maior dinamismo econômico podem se beneficiar da lógica do destino, enquanto aqueles de pequeno porte enfrentam risco de agravamento da fragilidade fiscal. Conclui-se que a sustentabilidade fiscal dos municípios de pequeno porte dependerá da efetividade dos mecanismos de equalização, da modernização administrativa e da atuação estratégica dos Tribunais de Contas como indutores de boas práticas de governança tributária. A efetividade prática da reforma dependerá da capacidade institucional dos entes locais, da qualidade das informações fiscais e da priorização de auditorias operacionais voltadas ao acompanhamento da transição.
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