Teletrabalho, Núcleo Essencial dos Direitos Fundamentais Sociais e Precedentes Vinculantes: A Função Constitucional dos IRRs do TST na Era Digital
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2499Keywords:
Teletrabalho; Direitos fundamentais sociais; Núcleo essencial; IRR; Constitucionalização do Direito do Trabalho.Abstract
O presente artigo analisa a compatibilidade da exclusão do controle de jornada no teletrabalho — prevista no art. 62, III, da Consolidação das Leis do Trabalho — com o núcleo essencial do direito fundamental à limitação temporal do trabalho (art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal). Examina-se o papel dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) do Tribunal Superior do Trabalho como instrumento de estabilização constitucional da jurisprudência trabalhista, a partir da análise de teses já fixadas e de questões jurídicas ainda em julgamento relativas às exceções do art. 62 da CLT. A pesquisa articula teoria dos direitos fundamentais (Robert Alexy), força normativa da Constituição (Konrad Hesse), constitucionalismo dirigente (Canotilho), sociedade aberta dos intérpretes (Peter Häberle), integridade do direito (Ronald Dworkin) e direito comparado (OIT, Tribunal de Justiça da União Europeia e Tribunal Constitucional Federal Alemão). Sustenta-se que a interpretação automática do art. 62, III, compromete a máxima efetividade dos direitos sociais e pode configurar retrocesso material. Conclui-se que os IRRs desempenham função estruturante na constitucionalização do Direito do Trabalho, desde que fundamentados com densidade teórica e precisão decisória, e identifica-se a ausência de incidente repetitivo específico sobre o teletrabalho como lacuna a ser preenchida pela Corte Superior.
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