União Estável e seus Dilemas na Separação de Bens
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2522Keywords:
União estável. Regimes de bens. Formalização.Abstract
Considerando que a divisão de bens na união estável ainda gera debates significativos no Direito de Família, sobretudo no que diz respeito à distinção entre união estável e namoro qualificado, à eventual necessidade de contrato escrito entre os companheiros e às divergências que permeiam a jurisprudência brasileira, objetiva-se analisar como ocorre essa partilha e identificar os principais obstáculos enfrentados pelos casais no momento da dissolução. Para atingir esse propósito, busca-se relatar os regimes de bens possíveis na união estável, verificar como se dá a divisão quando não há contrato formal, esclarecer os meios de formalização do vínculo. Para tanto, procede-se a uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida com base em investigação bibliográfica e documental. Foram examinados dispositivos legais essenciais, como os artigos 1.723, 1.725 e 1.521 do Código Civil, além do art. 226, §3º, da Constituição Federal. Também foram analisadas contribuições doutrinárias de autores amplamente reconhecidos, como Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves de Farias e Pablo Stolze Gagliano. O método utilizado é o dedutivo, partindo de noções gerais sobre família para compreender a união estável como entidade protegida e produtora de efeitos jurídicos. Parte-se da hipótese de que a ausência de formalização e de regras claras contribui para conflitos patrimoniais e insegurança jurídica. Assim, o estudo busca oferecer maior compreensão e orientação prática sobre a partilha de bens na união estável.
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