Da teleologia da subordinação clássica à teleonomia constitucional do trabalho: uma releitura necessária da subordinação jurídica no século XXI
From the teleology of classical subordination to the constitutional teleonomy of labor: a necessary reinterpretation of legal subordination in the 21st century
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2103Palabras clave:
Subordinação jurídica; Teleologia; Teleonomia; Sistemas abertos; Constitucionalismo social.Resumen
A jurisprudência trabalhista brasileira permanece fundamentada na estrutura clássica da subordinação jurídica, pessoalidade, continuidade, dependência técnica, direção e inserção na organização, integração, como se fossem requisitos ontológicos e permanentes. Este artigo demonstra que tais elementos são manifestações históricas da subordinação típica fruto de uma teleologia industrial própria do século XX, na qual o trabalho era dirigido a um fim externo imposto pelo empregador. Com a promulgação da Constituição de 1988, o fundamento passa a ser a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, direcionando-se para a melhoria das condições de vida, a ordem social baseada no trabalho e o financiamento da seguridade social. Assim, o Direito do Trabalho migra para uma perspectiva de teleonomia social, alinhada à dinâmica contemporânea das relações laborais. A partir da distinção entre teleologia e teleonomia, desenvolvida na filosofia da biologia por Monod, Mayr e sistematizada por Alfredo Marcos, argumenta-se que a Justiça do Trabalho e a doutrina majoritária permanecem presas a um paradigma teleológico historicamente superado, o que impede a apreensão adequada da subordinação contemporânea e produz efeitos erosivos sobre a ordem constitucional de 1988. Propõe-se, assim, uma subordinação estrutural objetiva da atividade, capaz de captar a dependência funcional em sistemas abertos e de realizar a teleonomia constitucional do trabalho. Quando as manifestações clássicas não estão presentes, o intérprete deve investigar a teleonomia e a inserção funcional do trabalho, e não exigir sinais empíricos de um modelo superado.
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