O Direito à Privacidade na Era Digital: Uma Análise da Lei Carolina Dieckmann
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2511Palabras clave:
Ciberstalking. Crimes cibernéticos. Direito à privacidade. Lei Carolina Dieckmann. Proteção de Dados Pessoais.Resumen
O presente artigo analisa o direito à privacidade na era digital a partir da Lei n.º 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, examinando sua importância, seus limites e sua articulação com o sistema brasileiro de proteção da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais. A pesquisa parte do seguinte problema: em que medida a Lei Carolina Dieckmann é eficaz para proteger a privacidade no ambiente digital diante da evolução tecnológica, das novas formas de criminalidade cibernética e da ampliação constitucional do direito à proteção de dados pessoais? Como hipótese, sustenta-se que a referida lei representou marco indispensável para a tutela penal da privacidade digital, ao tipificar a invasão de dispositivo informático, mas sua suficiência é relativa, pois a proteção da pessoa no ciberespaço exige interpretação integrada com a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e legislações posteriores, como a Lei n.º 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição. O objetivo geral consiste em avaliar a eficácia da Lei Carolina Dieckmann na proteção da privacidade digital. Como objetivos específicos, busca-se: compreender a evolução do conceito de privacidade para a noção de autodeterminação informativa; analisar o crime de invasão de dispositivo informático previsto no art. 154-A do Código Penal; distinguir a proteção penal da privacidade das tutelas civil, constitucional e administrativa; e examinar os desafios decorrentes de práticas como phishing, roubo de dados, exposição indevida de informações pessoais e ciberstalking. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, fundada na análise da legislação, da doutrina e do contexto normativo relacionado aos crimes cibernéticos e à proteção de dados pessoais. Conclui-se que a Lei Carolina Dieckmann permanece relevante como ponto de partida da tutela penal da privacidade digital, especialmente após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.155/2021, que reforçaram a resposta penal à invasão de dispositivo informático. Todavia, sua efetividade depende de uma compreensão sistêmica e articulada, capaz de combinar repressão penal, prevenção, educação digital, segurança da informação, responsabilização civil e proteção de dados pessoais.
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