Dano Moral Presumido por Desconto Indevido em Conta Bancária: análise do IRDR n.º 0005053-71.2023.8.04.0000
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2554Palabras clave:
IRDR; desconto indevido; dano moral presumido; direito do consumidor; litigância de massa.Resumen
O presente artigo tem como objeto o julgamento do IRDR n.º 0005053-71.2023.8.04.0000 (TJAM), no qual se decidiu dano moral in re ipsa, na hipótese de desconto indevido nas contas correntes dos tomadores de serviço bancário. Esse estudo se justifica pela necessidade de compreensão da forma como os precedentes vinculantes impactam a efetivação de direitos materiais. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental de modo a responder se a tese firmada nesse IRDR protege o consumidor ou fomenta a litigância predatória. Como resultado, tem-se que a decisão proferida no IRDR em questão aponta no sentido da proteção ao direito do consumidor, em que pese haver o risco de se fomentar a litigância de massa. Concluiu-se ainda que o IRDR não é somente um instrumento de uniformização da jurisprudência, já que também serve para efetivar direitos previstos na legislação.
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