A proteção previdenciária do trabalhador rural pós-reforma: Um estudo sobre as garantias constitucionais, as lacunas da legislação e os desafios para uma aposentadoria justa
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2279Palavras-chave:
Previdência social, Trabalhador rural, Aposentadoria rural, Segurado especial, Reforma da previdênciaResumo
A proteção previdenciária do trabalhador rural no Brasil constitui um dos pilares da seguridade social, assegurada pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental voltado à promoção da dignidade humana. No meio rural, essa proteção abrange diferentes categorias, como o trabalhador empregado, o segurado especial e o agricultor familiar, cada qual com regimes contributivos e formas específicas de acesso aos benefícios. A inclusão desses trabalhadores no sistema previdenciário ocorreu de forma gradual, consolidando-se com a Constituição de 1988, que reconheceu as particularidades do campo e ampliou a cobertura social. No entanto, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) introduziu mudanças relevantes, especialmente no que se refere à comprovação da atividade rural e às exigências contributivas, o que intensificou as dificuldades de acesso aos benefícios, sobretudo para os segurados especiais. Embora existam modalidades como a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria híbrida, persistem entraves administrativos e interpretativos que limitam a efetividade desses direitos. Além disso, fatores como informalidade, baixa escolaridade, ausência de documentação e dificuldades de acesso aos serviços públicos agravam a exclusão previdenciária no campo. Apesar de iniciativas institucionais e da atuação da jurisprudência na tentativa de mitigar essas barreiras, ainda se observam lacunas na concretização dos princípios constitucionais da universalidade, equidade e solidariedade, evidenciando a necessidade de aprimoramento das políticas públicas e dos mecanismos de acesso para assegurar uma aposentadoria digna e justa aos trabalhadores rurais.
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