A judicialização e o cidadão de papel: caminhos para efetividade dos direitos e a superação da morosidade no sistema de justiça brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2431Palavras-chave:
Judicialização; Morosidade judicial; Cidadão de papel; Acesso à justiça; Direitos fundamentais.Resumo
A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o rol de direitos fundamentais no Brasil; porém, muitos deles permanecem sem efetiva concretização, evidenciando a persistência do fenômeno, denominado por Gilberto Dimenstein, de "cidadão de papel". Nesse contexto, o presente estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: como a morosidade do Poder Judiciário impacta a efetivação dos direitos fundamentais sociais? O objetivo geral consiste em analisar a relação entre a judicialização e o conceito de cidadão de papel no contexto brasileiro, identificando caminhos para a efetividade dos direitos fundamentais e para a superação da morosidade judicial. Como objetivos específicos, busca-se compreender a relação entre morosidade judicial e efetivação de direitos sociais; analisar o conceito de cidadão de papel e sua conexão com o sistema de justiça brasileiro; examinar os impactos da morosidade processual por meio dos dados do Conselho Nacional de Justiça e do Caso Ximenes Lopes vs. Brasil; e identificar mecanismos capazes de promover maior efetividade dos direitos fundamentais. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada nas contribuições de Gilberto Dimenstein, Mauro Cappelletti, Bryant Garth e Boaventura de Sousa Santos, bem como na análise dos dados do relatório Justiça em Números 2025 e da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os resultados demonstram que a elevada litigiosidade, os altos índices de congestionamento e a demora processual comprometem a efetividade da prestação jurisdicional, produzindo uma dupla negação da cidadania. Conclui-se que a superação desse cenário exige medidas voltadas à extrajudicialização dos conflitos, à ampliação do acesso à justiça, à digitalização do processo e ao aperfeiçoamento da gestão pública.
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