A execução indevida de alimentos e a responsabilidade civil do exequente pela violação da boa-fé objetiva.
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2478Resumo
A execução indevida de alimentos tornou-se um tema atual e muito presente no âmbito do Direito Civil e do Processo Civil. Com o aprimoramento das relações jurídicas, novos limites ao exercício de direitos foram compreendidos e, a partir disso, entendeu-se que a efetividade da cobrança alimentar não pode legitimar condutas abusivas. Assim, o presente estudo tem como objetivo investigar como a responsabilidade civil do exequente, à luz do princípio da boa-fé objetiva, contribui para a proteção do executado e para a coibição do abuso de direito nas execuções de alimentos no Brasil. Para tal, foi realizada uma revisão de literatura, realizada por meio de fontes como livros, revistas, periódicos eletrônicos, outras publicações acadêmicas e documentos legais, a fim de compor o arcabouço teórico empregado em seu desenvolvimento. Parte-se da hipótese de que o princípio da boa-fé objetiva é importante para garantir a lealdade processual e repelir o uso da máquina jurisdicional, em especial a prisão civil, para fins de assédio ou enriquecimento sem causa. Depreendeu-se, em suma, que a responsabilização civil do exequente abusivo consolida a ética como princípio jurídico e alicerce processual, de modo que seu reconhecimento representa um avanço que equilibra a efetividade da tutela com a proteção da dignidade humana.
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