A intervenção estatal frente à exposição e à adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais: proteção dos direitos fundamentais na era digital
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2521Palavras-chave:
Redes sociais; Adultização; Exposição digital.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral examinar o papel do Estado na proteção de crianças e adolescentes diante da exposição e da adultização nas redes sociais, à luz dos direitos fundamentais garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivos específicos, busca-se: (i) contextualizar o fenômeno da exposição e da adultização de menores nas redes sociais, considerando as transformações socioculturais e tecnológicas da era digital; (ii) investigar os impactos da exposição precoce no ambiente virtual, especialmente no desenvolvimento psicológico, social e moral; (iii) analisar o arcabouço jurídico brasileiro aplicável, com destaque para o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados, observando os mecanismos de proteção e responsabilização; e (iv) examinar as políticas públicas e ações estatais voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, identificando desafios e limitações. O estudo está assentado na seguinte questão-problema: de que maneira o Estado pode garantir a proteção efetiva de crianças e adolescentes frente à exposição e à adultização nas redes sociais? A hipótese levantada é que, embora existam avanços legislativos e iniciativas estatais voltadas à proteção da infância no ambiente digital, a efetividade dessas medidas ainda é limitada, especialmente em razão das dificuldades de fiscalização e da dinâmica acelerada das plataformas digitais. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, baseada na análise de doutrina, legislações, jurisprudências e casos concretos. Como resultado, observa-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro apresenta avanços relevantes na proteção da infância e adolescência, sua aplicação prática ainda enfrenta limitações diante das novas demandas da era digital. Conclui-se que é imprescindível o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e a atuação integrada entre Estado, sociedade e plataformas digitais, a fim de assegurar um ambiente virtual mais seguro, ético e compatível com a proteção integral de crianças e adolescentes.
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