A inteligência artificial, normatização e o risco de atribuição decisória equivocada às máquinas
Artificial intelligence, standardization and the risk of incorrect decision-making by machines
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1310Palavras-chave:
Inteligência Artificial. Poder Judiciário. STF. CNJ. Vieses Algorítmicos. Cibersegurança.Resumo
Este trabalho analisa a repercussão da utilização da Inteligência Artificial (IA) no Direito brasileiro, com foco nas decisões judiciais e na regulamentação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das Resoluções nº 332/2020 e nº 615/2025. O estudo busca compreender os riscos dos vieses algorítmicos, da atribuição de função decisória às máquinas e da vulnerabilidade cibernética no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Constituição Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet. A pesquisa demonstra que, embora a IA seja essencial para a modernização e a celeridade processual, sua utilização requer mecanismos de governança, transparência e responsabilidade humana. A análise evidencia que a tecnologia deve servir como ferramenta auxiliar, jamais substitutiva da função jurisdicional, a fim de garantir os princípios do devido processo legal, da imparcialidade e da segurança jurídica.
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Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 7 de maio de 2025. Estabelece normas complementares para o uso seguro e responsável da inteligência artificial no Poder Judiciário.
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Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/.
NIST Cybersecurity Framework. National Institute of Standards and Technology (EUA), 2018.
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