Breves considerações sobre a utilização do consensualismo na Administração Pública, sob a perspectiva da construção histórica do Direito Administrativo

Brief considerations on the use of consensus in Public Administration, from the perspective of the historical construction of Administrative Law.

Autores

  • Clayton Vila Nova de Lima Universidade Veiga de Almeida Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1897

Palavras-chave:

consensualidade; Estado; Administração

Resumo

O presente artigo tem por propósito discutir e trazer algumas breves considerações sobre o consensualismo na Administração Pública. A promoção da consensualidade tem recebido incentivo no sistema jurídico brasileiro, incluindo a aplicação na Administração Pública. Um dos assuntos mais abordados na discussão sobre a reforma e a modernização da Administração Pública é a viabilidade de se empregar métodos consensuais para a resolução de conflitos pelo Estado. Nota-se que a sociedade tem exigido, de maneira crescente, uma atuação governamental que privilegie uma cultura de diálogo, capaz de levar em conta as expectativas dos diferentes segmentos da população. Entretanto, desenvolver uma nova perspectiva para resolver conflitos demanda a superação de antigas maneiras de entender a interação entre o Estado e os Cidadãos. 

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Biografia do Autor

  • Clayton Vila Nova de Lima, Universidade Veiga de Almeida

    Mestrando em Direito na Universidade Veiga de Almeida (RJ) 

Referências

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Publicado

29.12.2025

Como Citar

LIMA, Clayton Vila Nova de. Breves considerações sobre a utilização do consensualismo na Administração Pública, sob a perspectiva da construção histórica do Direito Administrativo: Brief considerations on the use of consensus in Public Administration, from the perspective of the historical construction of Administrative Law. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2025.1897. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1897. Acesso em: 1 jan. 2026.