Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da Intervenção Internacional - uma Análise do Caso EUA - Venezuela sob o Prisma dos Precedentes Internacionais
Popular Sovereignty in Authoritarian Regimes: Philosophical and Legal Foundations and the Limits of International Intervention - An Analysis of the US-Venezuela Case from the Perspective of International Precedents
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1928Palavras-chave:
soberania popular, filosofia do direito, ONUResumo
Este artigo examina a soberania estatal sob o prisma filosófico, da teoria do Estado e do direito internacional público, com ênfase na titularidade popular da soberania mesmo em contextos de regimes autoritários. Desenvolve-se uma análise sistemática que articula as contribuições de Rousseau, Sieyès, Kelsen, Bodin com a normatividade internacional contemporânea, demonstrando que a soberania popular não se extingue pela forma do regime político, mas permanece como fundamento ontológico do Estado. A tese central sustenta que intervenções imperialistas sob pretexto de déficit democrático carecem de fundamentação jurídica no direito internacional positivo e violam princípios estruturantes como autodeterminação dos povos, não intervenção e igualdade soberana. Mediante metodologia jurídico-dogmática e filosófico-analítica, examina-se criticamente a pretensa legitimidade de ingerências unilaterais, demonstrando sua incompatibilidade com a arquitetura normativa da Carta das Nações Unidas e com os fundamentos teóricos da soberania enquanto instituto jurídico-político. Ainda que Soberania, no Direito Internacional clássico, continue a se conceituar como o poder jurídico supremo do Estado de autodeterminar-se e governar-se livremente, no interior e no exterior, em igualdade com os demais Estados, sem submissão a qualquer autoridade superior, no Direito Internacional contemporâneo o conceito clássico foi relativizado. Com efeito, a noção de soberania, originalmente pensada no Direito Internacional como independência dos Estados, ganhou novos usos substantivos no plano interno dos países, especialmente a partir da segunda metade do século XX, quando começou a se associar à autodeterminação dos povos, à cidadania ativa e à efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Em face das emergências dos novos tempos, o estudo conclui pela necessidade da distinção entre titularidade da soberania (sempre popular) e exercício do poder governamental (contingente), sustentando que transformações políticas internas constituem prerrogativa exclusiva dos povos mediante seus próprios mecanismos de autodeterminação.
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Referências
BAPTISTA, Eduardo Correia. Ius cogens em Direito Internacional. Lisboa: Lex, 1997. p. 269.
BOBBIO, Norberto. El problema de la guerra y las vías de la paz. Barcelona: Gedisa, 1979.
BOBBIO, Norberto. Entrevista. Folha de São Paulo, São Paulo, 29 jan. 1991.
BODIN, Jean. Les six livres de la République. Paris: Fayard, 1986. [1576].
BRITTO, Ayres. Humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
CANDEAS, Alessandro. Embaixador conta no livro a experiência de resgatar brasileiros na Faixa de Gaza. Público, 30 ago. 2025. Disponível em: https://www.publico.pt/2025/08/30/publico-brasil/entrevista/embaixador-conta-livro-experiencia-resgatar-brasileiros-faixa-gaza-2145501. Acesso em: 9 jan. 2026.
CANDEAS, Alessandro. Peregrinação e guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa. Avaré, SP: Editora Contracorrente, 2025.
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua (Nicarágua v. Estados Unidos da América). Mérito, Acórdão. Relatórios da CIJ, 1986, p. 14.
JELLINEK, Georg. Allgemeine Staatslehre. 3. ed. Berlin: O. Häring, 1914. [1900].
KELSEN, Hans. O Problema da Souveränität e a Teoria dos Völkerrechts: Beitrag zu einer reinen Rechtslehre. Tübingen: Mohr Siebeck, 1920.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. [1960].
LENIN, Vladimir I. Imperialismo: fase superior do capitalismo. Tradução de Leila Prado. São Paulo: Centauro, 2008. [1917].
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 26 jun. 1945. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/un-charter. Acesso em: 6 jan. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução 1514 (XV): Declaração sobre a concessão de independência aos países e povos coloniais. 14 dez. 1960.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução 2625 (XXV): Declaração sobre os princípios de direito internacional referentes às relações amigáveis e cooperação entre os Estados. 24 out. 1970.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos. Adotado em 16 dez. 1966. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights. Acesso em: 7 jan. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Adotado em 16 dez. 1966. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-economic-social-and-cultural-rights. Acesso em: 7 jan. 2026.
PELLET, Alain; DAILLIER, Patrick; FORTEAU, Mathias; MÜLLER, Daniel. Droit international public. 8. ed. Paris: L.G.D.J., 2009.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contrat social ou principes du droit politique. Paris: Flammarion, 2001. [1762]. DOI: https://doi.org/10.1522/cla.roj.duc
SANTO AGOSTINHO. A cidade de Deus. v. 1, Livro IV. São Paulo: Editora das Américas S.A. – EDAMERIS, 1964.
SCHILLER, Friedrich. Don Carlos. London: Oberon Books, 2001.
SIEYÈS, Emmanuel-Joseph. Qu’est-ce que le tiers état? Paris: Flammarion, 1988. [1789].
SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A crise do Golfo: a deriva do direito. In: SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidades teóricas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002. p. 133-144.
SOUZA, Lucas Silva de. A estratégia dos EUA contra a “novidade” das ameaças híbridas do eixo sino-russo: o ilegal emprego do lawfare na guerra e como seu substituto. 2025. Tese (Pós-Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2025.
UNITED NATIONS. Vienna Convention on the Law of Treaties. Vienna, 23 May 1969. United Nations Treaty Series, v. 1155, p. 331.
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