A atuação do primeiro interventor da Polícia Militar do Amazonas em crises com bombas: limites legais, segurança e preservação de vidas
The actions of the first Amazonas Military Police intervention officer in bomb crises: legal limits, security, and preservation of life
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1973Palavras-chave:
Artefatos Explosivos, Segurança Pública, Limites LegaisResumo
O artigo analisa a atuação do primeiro interventor em crises envolvendo artefatos explosivos no âmbito da Polícia Militar do Amazonas, descrevendo responsabilidades funcionais, limites legais e procedimentos de segurança que orientam a primeira resposta. Com base em pesquisa bibliográfica e análise documental de legislação federal e estadual, bem como de protocolos internacionais como NIJ, FEMA e Interpol e dos manuais operacionais da PMAM, identificou-se convergência consistente entre os marcos normativos e as práticas previstas na doutrina institucional. Os resultados demonstram que a atuação do primeiro interventor deve permanecer estritamente limitada às ações iniciais de reconhecimento visual, isolamento, comunicação e preservação, sendo vedada qualquer intervenção técnica no artefato. Evidenciou-se que a preservação da vida constitui princípio estruturante de toda decisão operacional, definindo tanto a lógica de evacuação quanto a definição de perímetros de segurança e o acionamento das equipes especializadas. A análise reforça que o desempenho adequado dessa função depende de capacitação contínua, que desenvolva habilidades perceptivas, domínio de protocolos e compreensão dos limites legais impostos pela Constituição Federal e pelo ordenamento penal. Constatou-se também a necessidade de maior padronização nacional dos procedimentos de primeira resposta, dada a heterogeneidade existente entre normativos estaduais, o que pode comprometer previsibilidade e eficiência. A integração entre doutrina internacional, arcabouço jurídico nacional e especificidades regionais do Amazonas revela-se, portanto, condição essencial para garantir atuação segura, juridicamente adequada e operacionalmente eficaz nos cenários críticos que envolvem artefatos explosivos.
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