Abordagem Ética da implementação do FDD em Moçambique: Caso do Distrito de Marracuene (2006-2009)
An Ethical Approach to the Implementation of the FDD in Mozambique: The Case of the Marracuene District (2006-2009)
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2214Palavras-chave:
Ética, administração Pública, Politicas PúblicaResumo
O artigo apresenta o tema: "Abordagem Ética da implementação do FDD em Moçambique: Caso do Distrito de Marracuene (2006-2009) " e visa analisar eticamente a implementação do FDD nos Distritos de Moçambique: caso do Distrito de Marracuene no período compreendido entre 2006 a 2009. O Fundo de desenvolvimento Distrital, assumiu vários nomes nomeadamente: Orçamento de Investimento Local, Fundo de Investimento de Iniciativa Local e mas tarde passou a designar-se Fundo de Desenvolvimento Distrital, através do decreto n 90/2009 de 12 de Dezembro. A implementação do Fundo, iniciou em 2006, através da aprovação da Lei 12/2005 de 23 de Dezembro, onde o Governo de Moçambique decidiu a alocar um orçamento denominado “ orçamento de investimento de iniciativa local aos Distritos. Para o efeito, o estudo usou os métodos comparativo, indutivo, monográfico, qualitativo e através das técnicas bibliográficas, documental, entrevista e observação. Da avaliação ética feita, aferiu-se que a concepção e a implementação do fundo, seguiu com o que as várias literaturas recomendam. Quanto ao impacto, chegou-se a conclusão de que o fundo contribuiu eticamente para o combate a pobreza ao nível do Distrito. Pois beneficiou direita e indirectamente cerca de 3775 pessoas a partir de 446 projectos, que correspondem ao número de concorrentes beneficiados. O financiamento destes projectos trouxe, mudanças ao nível local, através de melhoramento de condições de vida nas comunidades. Contudo ocorreram vários constrangimentos que não são apenas da responsabilidade dos gestores do Fundo ao nível dos Distritos mas também do Governo Central, mas que analisados, estes servem de desafios para o Governo, no sentido de criar condições que permitam a implementação de outras políticas futuras.
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