Segurança do paciente e conformidade em Farmácia Estética: fundamentos teóricos e um modelo conceitual auditável para triagem, educação do paciente, documentação e monitoramento de eventos adversos

Patient safety and compliance in aesthetic pharmacy: theoretical foundations and an auditable conceptual model for screening, patient education, documentation and monitoring of adverse events

Autores

  • Monique Silva Mello Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2221

Palavras-chave:

Farmácia Estética; segurança do paciente; gestão da qualidade; gestão de risco; cosmetovigilância; rastreabilidade; educação do paciente.

Resumo

A expansão de produtos e serviços associados à Farmácia Estética intensifica a necessidade de estruturas conceituais capazes de sustentar segurança do paciente, qualidade e conformidade em ambientes de atenção ambulatorial e comunitária. Embora cosméticos e produtos de higiene pessoal sejam majoritariamente de uso externo, efeitos indesejáveis e queixas técnicas podem ocorrer e demandam mecanismos de vigilância pós-uso. No Brasil, a cosmetovigilância é definida como um conjunto de atividades que inclui identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso normal ou razoavelmente previsível de produtos cosméticos, abrangendo também eventos relacionados a ineficácia, uso indevido e queixas técnicas que resultem em dano. Paralelamente, referenciais clássicos de qualidade e segurança (estrutura–processo–resultado; abordagens sistêmicas do erro) oferecem base para discutir por que triagem, educação do paciente, rastreabilidade documental e melhoria contínua devem ser tratados como “infraestrutura” de segurança, e não como requisitos acessórios. Este artigo, de natureza conceitual/teórica, integra literatura nacional e internacional e propõe um modelo auditável de implementação para Farmácia Estética organizado em seis pilares: governança e responsabilidades; triagem e estratificação de risco; educação do paciente e comunicação de risco; documentação e rastreabilidade; vigilância de eventos adversos (incluindo cosmetovigilância quando aplicável); e melhoria contínua. Discute-se ainda um modelo de maturidade em níveis, barreiras frequentes (tempo, variabilidade operacional, lacunas de formação, pressão comercial e subnotificação) e estratégias de mitigação. Conclui-se que a consolidação da segurança em Farmácia Estética depende menos de ações pontuais e mais da institucionalização de processos, registros mínimos suficientes e aprendizagem organizacional orientada por risco. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

DONABEDIAN, A. The quality of care: how can it be assessed? JAMA, v. 260, n. 12, p. 1743–1748, 1988.

REASON, J. Human error: models and management. BMJ, v. 320, n. 7237, p. 768–770, 2000.

KOHN, L. T.; CORRIGAN, J. M.; DONALDSON, M. S. (ed.). To err is human: building a safer health system. Washington, DC: National Academies Press, 2000.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Global patient safety action plan 2021–2030. 2021.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 9001:2015 — quality management systems — requirements. Geneva: ISO, 2015.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 31000:2018 — risk management — guidelines. Geneva: ISO, 2018.

INSTITUTE FOR HEALTHCARE IMPROVEMENT. Model for improvement.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Manual de inspeção das boas práticas de cosmetovigilância. Brasília: Anvisa, 2025.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Notificações — cosméticos (eventos adversos e queixas técnicas).

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nova norma torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos. 2025.

COMISSÃO EUROPEIA. SUE reporting guidelines. 2013.

UNITED STATES. FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. FDA issues updated instructions for serious adverse event reporting for cosmetic products. 2023.

UNITED STATES. FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Modernization of cosmetics regulation act of 2022 (MoCRA). 2026.

UNITED STATES. FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. How to report a cosmetic product related complaint. 2026.

TOKLU, H. Z. et al. Cosmetovigilance: a review of the current literature. Journal of Family Medicine and Primary Care, v. 8, n. 5, p. 1540–1545, 2019.

ALTIOKKA, İ.; ÜNER, M. Safety in cosmetics and cosmetovigilance, current regulations in Türkiye. Turkish Journal of Pharmaceutical Sciences, v. 19, n. 5, p. 610–617, 2022.

TEIXEIRA, A. P. C. P. et al. Análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018. Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia, v. 7, n. 4, p. 17–25, 2019.

RENNER, G. et al. Cosmetics Europe guidelines on the management of undesirable effects and reporting of serious undesirable effects from cosmetics in the European Union. Cosmetics, v. 4, n. 1, 2017.

Publicado

09.04.2026

Como Citar

MELLO , Monique Silva. Segurança do paciente e conformidade em Farmácia Estética: fundamentos teóricos e um modelo conceitual auditável para triagem, educação do paciente, documentação e monitoramento de eventos adversos: Patient safety and compliance in aesthetic pharmacy: theoretical foundations and an auditable conceptual model for screening, patient education, documentation and monitoring of adverse events. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2026.2221. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2221. Acesso em: 10 abr. 2026.