O aborto no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2358Palavras-chave:
Aborto legal. Código Penal. Supremo Tribunal Federal. Judith Thomson. Saúde pública.Resumo
Este artigo analisa os entraves à efetivação do aborto legal no Brasil, a partir do Código Penal de 1940 e dos debates contemporâneos no Supremo Tribunal Federal. Objetiva-se confrontar as possibilidades excludentes de punibilidade relativas ao aborto com a posição de Thomson (1971) e avaliar a posição do STF sobre a descriminalização à luz dessa tese. A metodologia consistiu em revisão bibliográfica e análise documental da jurisprudência do STF, com ênfase nas ADPFs 54 e 442 e nos votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, além de dados oficiais de saúde pública. Parte-se das hipóteses que as exceções legais de risco de vida e estupro materializam parcialmente a intuição moral de Thomson, expressa na analogia do violinista, ao reconhecer que o direito à vida não garante uso irrestrito do corpo de outrem; que os votos pela descriminalização até a 12ª semana na ADPF 442 sinalizam inexistência de vedação constitucional expressa ao aborto; e que o Supremo Tribunal Federal se vê exposto a morosidade judicial diante da inação por parte do Congresso Nacional. Conclui-se que, apesar de precedentes favoráveis à ampliação das hipóteses legais, a convergência com Thomson é meramente parcial. O impasse entre Poderes mantém a insegurança jurídica e intensifica as desigualdades no acesso à saúde reprodutiva, e o cenário futuro não nos parece promissor.
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