Antecedentes criminais
a (des)necessidade da análise da pessoa na aplicação do Princípio da Insignificância
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i1.298Palavras-chave:
Princípio da Insignifi cância, Antecedentes, Crime de Bagatela, Direito Penal, CrimeResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os antecedentes criminais: a (des)necessidade da análise do Princípio da Insignificância para o indivíduo reincidente que pratica um delito simples, tipificado no Código Penal, sem considerar a tipicidade material dos fatos de ínfima expressividade em desfavor da vítima, bem como sua reincidência perante o mesmo delito ou outro diferente, onde tal ato não geraria um dano patrimonial exagerado ou de alta relevância ante a sociedade. Insta salientar que o princípio supramencionado, aplicado aos casos de pessoas com “ficha suja”, seja amparado pelo sistema judiciário, além de impor limites às demandas desnecessárias e, sendo estas evitadas, pela não aplicabilidade da pena, consequentemente gerando um resultado positivo dentro das prisões/presídios. Assim, depreende-se que, de acordo com a doutrina e o STF, para que haja aplicação do Princípio da Insignificância no caso concreto em favor do acusado, seriam necessárias quatro condições, a saber: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade desta ação e a inexpressividade da lesão provocada. Por fim, para realizar a presente pesquisa, foi utilizado como método de pesquisa o método bibliográfico descritivo, com o intuito de analisar as principais contribuições teóricas acerca do tema, utilizando-se de instrumentos que tratam da temática abordada, tais como livros, jornais, jurisprudências, artigos e monografia.
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Copyright (c) 2022 Gustavo Pereira Santos Neto, Solange Barreto Chaves (Autor)

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