Concessão do serviço de gás canalizado: aspectos jurídicos, regulatórios e econômicos

Autores

  • Dann d’Avila Levita Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2024.707

Palavras-chave:

Concessão. Gás atural. Regulação. Livre Acesso.

Resumo

A concessão do serviço de gás natural no Brasil é regida pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pela Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que regulamenta o transporte e a comercialização de gás natural. Com a aprovação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), o setor passou por mudanças significativas, com o objetivo de promover a concorrência e atrair novos investimentos privados. A legislação busca garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o livre acesso às infraestruturas e a modicidade tarifária. O serviço de distribuição de gás é de competência dos Estados, e a fiscalização é realizada pelas agências reguladoras. Jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado a necessidade de eficiência e continuidade no serviço, além de garantir o respeito aos direitos dos consumidores e o equilíbrio entre os concessionários e o poder concedente. A evolução do marco regulatório do gás é um passo importante para o desenvolvimento sustentável e energético do país.

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Biografia do Autor

  • Dann d’Avila Levita

      Advogado, Pós-Graduado em Direito e Processo Civil; Tributário e Gestão Pública e de Projetos

Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

29.10.2024

Como Citar

LEVITA, Dann d’Avila. Concessão do serviço de gás canalizado: aspectos jurídicos, regulatórios e econômicos. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.51473/rcmos.v1i2.2024.707. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/707. Acesso em: 15 fev. 2026.