O dever da Constituição Federal na abordagem da igualdade de gênero e sexualidade na escola

Autores/as

  • Valdenir Costa dos Santos Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i10.2021.160

Palabras clave:

Diversidade de Gênero, Educação Sexual nas Escolas, Marcos Legais, Igualdade

Resumen

A concepção do marco sobre gênero, sexualidade e educação sexual nas escolas vem há muitos anos enfatizando a importância, para além do espaço familiar, de que, na atualidade, esse tema adquiriu mais força. Este estudo teve como objetivo analisar, na literatura, os marcos legais sobre a abordagem do gênero e da sexualidade na escola, como forma de legitimar o combate à discriminação e a segurança da liberdade. A metodologia utilizada para elaboração dessa pesquisa, se caracteriza quanto aos fins, como descritiva, quanto aos meios utilizados para análise, fez-utilização da pesquisa bibliográfica, sendo construída segundo materiais já publicados, como livros de autores como Louro (2004), Oliveira (2003), sites com legislações voltadas a Igualdade de Gênero como Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e artigos de periódicos que se encontravam nas bases de dados Scielo e Google Acadêmico dentro do contexto da relação de gênero e sexualidade na escola. A partir da realização desta pesquisa, pode-se constatar que existem diversos marcos legais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), entre outros, que se apresentam como legítimos e abordam a igualdade de gênero. Além disso, existem julgados que asseguram a ideologia de gênero e sexualidade na escola como o realizado pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot em 2017 que contestou a lei 1.516/15 do município de Novo Gama-GO, que censurava "a difusão de material segundo a ideologia de gênero nas escolas municipais de Novo Gama” e do Superior Tribunal Federal que realizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que tratava a respeito da Legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação toda declaração à orientação sexual e diversidade de gênero.

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Publicado

2021-10-22

Cómo citar

SANTOS, Valdenir Costa dos. O dever da Constituição Federal na abordagem da igualdade de gênero e sexualidade na escola. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinaria O Saber, Brasil, v. 1, n. 10, p. 99–116, 2021. DOI: 10.51473/rcmos.v1i10.2021.160. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/160. Acesso em: 17 feb. 2026.