Considerações iniciais sobre Acessibilidade e Direito Público: a garantia fundamental da pessoa com deficiência
Initial considerations on Accessibility and Public Law: the fundamental guarantee of people with disabilities
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2220Palavras-chave:
Acessibilidade; Direitos; Garantias; Constitucional; Inclusão; Igualdade; Pluralidade;Resumo
O estudo do Direito Público Brasileiro, o que inclui o Direito Constitucional abrange inúmeras áreas, dentre elas os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, que por sua vez engloba os direitos da pessoa com deficiência. Para que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos e tutelados pelo estado, deve-se prezar pela busca da acessibilidade em seu sentido mais amplo, para que toda pessoa tenha acesso livre a locais públicos e privados, tendo o direito de exercer livremente suas capacidades humanas em diversos ambientes, como o ambiente de trabalho, de educação, de cultura e entre outros. O incentivo de políticas públicas de acessibilidade, a conscientização social e acadêmica sobre o tema, bem como promoção de políticas afirmativas, é necessária para construção de um cenário democrático, onde das as pessoas, inclusive as com deficiência, tenham as mesmas condições de desenvolvimento humano e social, trazendo assim uma realidade de maior igualdade e inclusão.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, 2008.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1992.
BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, DF: Presidência da República, 2001.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
BRASIL. Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018. Promulga o Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
CARNEIRO, F. R. F. A proteção internacional dos direitos humanos: um estudo sobre a inclusão social da pessoa com deficiência. Revista Jurídica Legislalux, v. 3, n. 1, 2021.
MARTINEZ, V. D. M.; MORILAS, L. R.; SILVA FILHO, F. L. B. O federalismo e a difusão de políticas públicas de acessibilidade e inclusão nas constituições estaduais brasileiras. Revista Direito Público, v. 21, n. 110, p. 290-317, 2024.
MANZINI, E. J. Inclusão e acessibilidade. Revista da Sobama, v. 10, p. 31-36, 2005.
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