O déficit de vagas em creches para crianças de 0 a 2 anos em Porto Velho (2020-2025): uma análise jurídico-política da efetividade do direito à educação infantil
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2265Palabras clave:
Direitos fundamentais, Direito à educação, Judicialização, Políticas públicas educacionaisResumen
O déficit de vagas em creches para crianças de 0 a 2 anos constitui um dos principais entraves à efetivação do direito à educação infantil no Brasil, especialmente em contextos urbanos marcados por desigualdades socioeconômicas. O presente estudo analisa essa problemática no município de Porto Velho, no período de 2020 a 2025, sob uma perspectiva jurídico-política, buscando compreender os fatores que limitam a universalização do acesso. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica, legislativa, jurisprudencial e documental, com utilização dos métodos dedutivo e dialético. Os resultados evidenciam que a insuficiência de planejamento estatal, a alocação inadequada de recursos públicos, a fragilidade na implementação de políticas educacionais e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal contribuem para a manutenção do déficit de vagas. Além disso, a ausência de articulação eficaz entre os entes federativos e a baixa priorização da primeira infância na agenda pública reforçam as desigualdades no acesso. Constatou-se que a problemática não decorre exclusivamente da escassez de recursos, mas de falhas estruturais, jurídicas e administrativas que comprometem a efetividade do direito fundamental à educação. Esse cenário intensifica desigualdades sociais, impacta a proteção à maternidade e favorece a judicialização como mecanismo de garantia de direitos. Conclui-se que a superação desses entraves exige o fortalecimento da governança pública, com planejamento estratégico, gestão eficiente e compromisso político com a promoção da equidade e da efetividade dos direitos fundamentais.
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