Divórcio impositivo como direito potestativo

Autores/as

  • Murilo da Costa Machado Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2287

Palabras clave:

Separação judicial, Casamento, Divórcio impositivo, Direito potestativo

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar o divórcio sob a ótica da legislação vigente, especialmente após a entrada em vigor da emenda à Constituição 66/2010. Antes da mencionada alteração constitucional, para a proclamação do divórcio, exigia-se a dissolução prévia do casamento. O contexto parte da evolução histórica dos institutos da separação judicial e do divórcio, perpassando por períodos em que se discutia a motivação do fim do casamento, até chegarmos à implementação do chamado divórcio impositivo. Ao buscar a mínima intervenção do Estado numa perspectiva de respeito às liberdades individuais, especialmente de escolha da pessoa com quem deseja permanecer casada, sem que se faça necessário externar motivos para tanto, percebe-se a viabilidade jurídica do divórcio impositivo como direito potestativo.

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Biografía del autor/a

  • Murilo da Costa Machado

    Murilo da Costa Machado

    Discente do Curso de Especialização – Latu Sensu em Direito de Família da União Brasileira de Faculdades, UNIBF. E-mail: murilomcm1980@gmail.com

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Publicado

2026-04-29

Cómo citar

MACHADO, Murilo da Costa. Divórcio impositivo como direito potestativo. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinaria O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2026.2287. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2287. Acesso em: 30 apr. 2026.