Divórcio impositivo como direito potestativo
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2287Palavras-chave:
Separação judicial, Casamento, Divórcio impositivo, Direito potestativoResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar o divórcio sob a ótica da legislação vigente, especialmente após a entrada em vigor da emenda à Constituição 66/2010. Antes da mencionada alteração constitucional, para a proclamação do divórcio, exigia-se a dissolução prévia do casamento. O contexto parte da evolução histórica dos institutos da separação judicial e do divórcio, perpassando por períodos em que se discutia a motivação do fim do casamento, até chegarmos à implementação do chamado divórcio impositivo. Ao buscar a mínima intervenção do Estado numa perspectiva de respeito às liberdades individuais, especialmente de escolha da pessoa com quem deseja permanecer casada, sem que se faça necessário externar motivos para tanto, percebe-se a viabilidade jurídica do divórcio impositivo como direito potestativo.
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