A tributação de operações com criptomoedas por pessoas físicas no Brasil: desafios fiscais, regulatórios e práticos
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2338Palabras clave:
Criptomoedas; Tributação no Brasil; Pessoas Físicas; Ausência de Regulação.Resumen
O presente artigo aborda o crescimento das criptomoedas no cenário econômico mundial, que tem provocado transformações significativas na forma como os ativos financeiros são utilizados, negociados e regulados. Diante desse contexto, o presente estudo analisa os desafios fiscais, regulatórios e práticos relacionados à tributação das operações com criptomoedas no Brasil, com ênfase na incidência tributária e na eficácia das normas vigentes. A pesquisa parte da problemática de como o ordenamento jurídico brasileiro trata da tributação dessas operações, diante da ausência de legislação específica e da predominância de normas administrativas expedidas pela Receita Federal para orientar a declaração e a fiscalização dos criptoativos. A justificativa do estudo fundamenta-se na relevância social, jurídica e científica do tema, tendo em vista o crescimento exponencial do mercado de ativos digitais e os riscos associados à evasão fiscal e à insegurança jurídica decorrentes da falta de regulamentação mais detalhada. Metodologicamente, a pesquisa possui natureza qualitativa e caráter exploratório, adotando abordagem dialética, com base na análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Foram examinadas legislações, orientações da Receita Federal, bem como decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de tribunais superiores, a fim de compreender como os princípios constitucionais tributários se aplicam à tributação dos criptoativos. Como resultado, constatou-se que, embora existam mecanismos administrativos para disciplinar essas operações, ainda persistem lacunas regulatórias e dificuldades práticas que exigem aprimoramento normativo para garantir maior segurança jurídica e efetividade na arrecadação tributária no contexto da economia digital.
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